TRT1 - 0100190-83.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/09/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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12/09/2025 16:39
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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12/09/2025 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.732,16)
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA em 11/09/2025
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04/09/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA
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02/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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02/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS
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02/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
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02/09/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de MANOEL MACHADO ARAUJO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS em 15/08/2025
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13/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA
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12/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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12/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS
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12/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
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12/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS
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05/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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01/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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31/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS
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31/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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15/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL MACHADO ARAUJO em 14/07/2025
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13/07/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS em 04/07/2025
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA
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27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS
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27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
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27/06/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS
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25/06/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/06/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/06/2025 13:54
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 21:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS
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09/06/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA RAMOS
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA em 30/05/2025
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26/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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22/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
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22/05/2025 16:08
Proferida decisão
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22/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/05/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA em 19/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24750cb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado/credor para instauração escorreita do incidente com a devida indicação dos nomes, CPF's e endereços dos sócios no prazo de 5 dias.
Com o devido cumprimento, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MACHADO ARAUJO -
13/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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13/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6171fc3) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/05/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d696f6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e os autos encaminhados ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Requerido o IDPJ, voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).
No silêncio, sobreste-se o feito na forma descrita acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA -
08/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
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08/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 11:13
Iniciada a execução
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11/02/2025 11:07
Homologada a liquidação
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11/02/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA em 07/02/2025
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16/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/12/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2615ae proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos termos do Acordão Id.Id. 4a1ca1a, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo Embargante, majorando a multa por litigância de má-fé aplicada à COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA para 10% do montante econômico em discussão, R$7.980,00. prossiga-se, nos termos da Sentença Id.fd37ecf, ficando intimada a Embargante, neste ato, via Diário Eletrônico, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do CPC para comprovar o pagamento, em 15 (quinze) dias, das custas processuais, da multa acima, por litigância de má-fé e dos honorários de sucumbência.
No mesmo prazo deverá o 1º embargado (MANOEL MACHADO ARAUJO) para dizer se pretende a utilização do despacho estruturado de execução do Juízo, em caso de ausência de pagamento espontâneo.
Decorrido o prazo in albis, e requerida a execução, inicie-se a execução utilizando-se o despacho estruturado a saber: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS e CNIB: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
I.c) Em havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, na forma do disposto a Súmula 12 do e.
Regional, imediatamente após o Sisbajud, considerando a presunção de ocultação de patrimônio do devedor principal, para pagamento da dívida, diante do insucesso do Sisbajud simultâneo efetuado, cujo alcance abarca todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento efetuados no país.
Quanto ao(a) devedor(a) subsidiário(a) serão cumpridos os itens 1) a I.b).
I.d) Positivos os convênios, intime-se a parte autora para que indique, diante dos relatórios dos autos RENAJUD/DOI, bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) que comporte(m) o valor da execução e que com este seja compatível, inclusive indicando endereço completo, número de matrícula, cartório a qual foi registrado, endereço eletrônico para efeito de solicitação da certidão de ônus reais, número de página do relatório e fundamentalmente, que ainda seja de propriedade dos réus.
OU indique meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por Este Juízo: SISBAJUD, INFOJUD-DOI/IRPF/ECF, RENAJUD, SNIPER, PREVJUD, JUCERJA/RCPJ, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA entre outros convênios, no prazo de 5 dias. I.e)Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem. Decorrido o prazo in albis, e não manifestado o interesse no início da execução, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. scs RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA -
10/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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10/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
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10/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/12/2024 09:53
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 09:53
Transitado em julgado em 22/11/2024
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07/12/2024 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2024 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2024 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543ed3d proferida nos autos.
DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor/Embargante.Not. o (s) recorrido (s).Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL MACHADO ARAUJO em 25/07/2024
-
25/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA
-
25/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
-
25/07/2024 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2024 13:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA
-
12/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
-
12/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
-
12/07/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
12/07/2024 10:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
-
02/07/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/07/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/07/2024 09:25
Encerrada a conclusão
-
30/06/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/06/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e808f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Converto o julgamento em diligência para determinar que o polo ativo regularize sua assistência e traga aos autos seus atos constitutivos em 15 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição válida do processo.AV RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
-
25/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/06/2024 16:25
Convertido o julgamento em diligência
-
07/06/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/06/2024 12:13
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA em 21/05/2024
-
09/05/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA em 06/05/2024
-
19/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA
-
19/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/04/2024 08:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
-
05/04/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
-
05/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/04/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 12:57
Expedido(a) mandado a(o) MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA
-
27/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/03/2024 00:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/03/2024 00:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA
-
14/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/03/2024 09:45
Convertido o julgamento em diligência
-
11/03/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/03/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MACHADO ARAUJO
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06/03/2024 15:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/03/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/02/2024 23:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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