TRT1 - 0100423-58.2025.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:30
Distribuído por sorteio
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1d698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido realizado em face da segunda ré e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a primeira reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: aviso prévio indenizado proporcional de 30 dias, décimo terceiro salário proporcional de 2025, diferenças dos depósitos do FGTS, multa de 40% sobre diferenças de FGTS, multa do art. 467 da CLT, multa do art. 477, § 8º da CLT e auxílio alimentação.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Resumo dos cálculos anexados Líquido devido ao autor: R$ 12.978,81 Imposto de renda: ISENTO Cota previdenciária: R$ 96,54 Honorários adv. autor: R$ 1.300,16 Custas pela reclamada: R$ 359,39 Total devido pela reclamada: R$ 14.734,90 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por mandado para ciência da presente, bem como para regularizar sua representação processual.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERT ARAUJO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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