TRT1 - 0100310-37.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
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03/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/06/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/05/2025 11:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 08:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
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15/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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15/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 08:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA em 12/05/2025
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01/05/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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27/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
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27/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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27/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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27/04/2025 15:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
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21/04/2025 20:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/04/2025 20:00
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/04/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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27/03/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e160884 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intimada a manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, arguiu a ré, sob id c17821f, nulidade absoluta por vício de citação, alegando que não foi citada acerca da presente demanda.
Pois bem.
Nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é requisito indispensável para a validade do processo, ressalvadas as hipóteses legais.
No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa de recebimento pelo simples envio ao endereço correto.
Nesse sentido, o artigo 841, caput e § 1º, da CLT.
No caso em comento, a certidão de id 95a80c6 comprova que a notificação foi entregue no endereço da ré no dia 19.03.2024, não havendo sequer alegação de que o estabelecimento funciona em local diverso.
Nesse sentido, há presunção de que houve o devido recebimento, sendo ônus da ré prova em sentido contrário, nos termos da Súmula 16 do C.
TST.
Note-se, inclusive que no mesmo endereço para o qual foi encaminhada a notificação inicial, o Sr.
Oficial de Justiça deu ciência acerca da sentença prolatada (id 74460b2).
Acrescento que, em consulta ao registro de dados de acesso de terceiros, realizada pelo sistema pje na presente data, este Magistrado constatou que o Dr.
Fábio Gomes de Freitas Bastos, advogado da ré, acessou o presente processo pela primeira vez na data de 25.03.2024, restando evidenciado que desde a referida data tem plena ciência da ação.
Soma-se a isso o documento de id 9c6cd38, por meio do qual é possível concluir que tanto o supracitado patrono quanto a ré tinha plena ciência da ação antes mesmo da realização da audiência ocorrida em 04.07.2024.
Sabe-se que todos os sujeitos processuais devem pautar seus comportamentos na boa fé objetiva, agindo de acordo com a honestidade, lealdade, coerência e lisura um para com o outrem.
Tal dever, no entanto, certamente não foi observado pela reclamada, restando evidenciada, portanto, a sua conduta como litigante de má-fé, nos termos do art. 80, VI do CPC.
Por todo o exposto, ratifico a validade da citação da ré, bem como de todos os atos produzidos no presente processo e a condeno por litigância de má-fé a pagar multa no valor equivalente a 10% do valor corrigido da causa a ser incluído na quantia devida à parte exequente. Quanto aos comprovantes de pagamento juntados pela ré (id 6fe0f60 e 3da2e4b), ante a ausência de impugnação específica, autorizo a dedução da quantia devida ao autor. Assim, por meio da publicação do presente despacho, fica ao autor intimado a, no prazo de 10 dias, proceder a adequação dos cálculos de id 27888ad, devendo ser incluída a multa ora imposta e deduzidos os pagamentos cujos comprovantes foram juntados sob id´s 6fe0f60 e 3dae24b.
Após, fica a ré desde já intimada para impugnação fundamentada no prazo de 10 dias. Havendo concordância quanto aos cálculos apresentados pelo autor, retornem os autos conclusos.
Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à contadoria. MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO -
18/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
-
18/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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18/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/03/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 09:18
Expedido(a) mandado a(o) GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
-
16/12/2024 09:14
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
16/12/2024 09:08
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
16/12/2024 09:06
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/12/2024 09:04
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA em 23/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 04:20
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
-
07/10/2024 04:18
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 04:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
-
01/10/2024 13:55
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
-
23/09/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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13/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/09/2024 14:26
Transitado em julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA em 30/08/2024
-
23/08/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 12/08/2024
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05/08/2024 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
-
31/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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27/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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27/07/2024 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/07/2024 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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27/07/2024 07:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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05/07/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/07/2024 16:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 15/03/2024
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14/03/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) GOOD SALES PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
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08/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO
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07/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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07/03/2024 09:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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