TRT1 - 0100495-56.2016.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A
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11/09/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.167,35)
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11/09/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.167,35)
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11/09/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.167,35)
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19/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.167,35)
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04/04/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de WAGNER GOMES MAGALHAES em 02/04/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c8736 proferida nos autos.
JFRJ DECISÃO PJe
Vistos.
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a homologação de acordo.
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos termos do documento id dc92b6c, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas já recolhidas quando da interposição do Recurso de revista (id 97a54ce).
No prazo de 30 dias a contar do pagamento para a última parcela do acordo, deverá a parte ré comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, observada a proporcionalidade entre o valor do acordo e a decisão homologatória de id dd48e89, sob pena de execução via Sisbajud.
Adimplido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A -
24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A
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24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GOMES MAGALHAES
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24/03/2025 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/03/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd48e89 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100495-56.2016.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: WAGNER GOMES MAGALHAES ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A, CNPJ: 00.***.***/0001-31 DECISÃO PJe
Vistos.
Acolho os apontamentos da contadoria (#id:dd26b79).
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:ce09a02, para fixar o valor TOTAL da execução em R$20.483,17, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 10/12/2024, sendo: R$16.669,39, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$3.813,78, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A -
18/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A
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18/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GOMES MAGALHAES
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18/03/2025 16:14
Homologada a liquidação
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18/03/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/12/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER GOMES MAGALHAES em 21/11/2024
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11/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A
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08/11/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GOMES MAGALHAES
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08/11/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 05:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/10/2024 05:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A
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26/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GOMES MAGALHAES
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26/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/09/2024 15:44
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 15:44
Transitado em julgado em 18/06/2024
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28/08/2024 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2019 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2019 14:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2019
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08/09/2019 14:07
Decorrido o prazo de WAGNER GOMES MAGALHAES em 21/08/2019
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08/09/2019 14:07
Decorrido o prazo de ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A em 21/08/2019
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21/08/2019 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões PELA 1A RECDA)
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20/08/2019 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/08/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
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11/08/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER GOMES MAGALHAES - CPF: *53.***.*79-43 sem efeito suspensivo
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08/08/2019 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER GOMES MAGALHAES - CPF: *53.***.*79-43 sem efeito suspensivo
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07/08/2019 13:00
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A em 13/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de WAGNER GOMES MAGALHAES em 13/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (JUNTADA DE RO)
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01/06/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
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01/06/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 06:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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31/05/2019 06:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER GOMES MAGALHAES
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31/05/2019 06:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WAGNER GOMES MAGALHAES
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28/05/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada e Subs)
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27/05/2019 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/05/2019 16:37
Audiência instrução realizada (22/05/2019 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2018 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2018 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2018 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2018 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2018 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2018 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/08/2018 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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17/08/2018 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2018 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/08/2018 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/08/2018 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2018 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/08/2018 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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17/08/2018 12:46
Audiência instrução designada (22/05/2019 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/08/2018 12:46
Audiência instrução cancelada (22/05/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/08/2018 12:45
Audiência instrução redesignada (22/05/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2018 11:56
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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30/07/2018 14:37
Audiência instrução designada (11/04/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2018 16:40
Audiência instrução realizada (25/07/2018 15:50 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/04/2018 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2017 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/12/2017 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/10/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
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12/10/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2017 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2017 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2017 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/10/2017 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/10/2017 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/10/2017 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/10/2017 09:55
Audiência instrução designada (25/07/2018 15:50 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2017 09:12
Audiência instrução cancelada (25/10/2017 15:50 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/12/2016 13:22
Audiência instrução designada (25/10/2017 15:50 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2016 16:33
Audiência inicial realizada (07/12/2016 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2016
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19/08/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2016 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/08/2016 12:07
Audiência inicial redesignada (07/12/2016 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/08/2016 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2016 11:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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30/06/2016 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2016 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2016 16:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/06/2016 16:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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17/06/2016 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/03/2016 19:11
Audiência inicial designada (30/08/2016 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
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18/03/2016 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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