TRT1 - 0101114-86.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:55
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS em 03/07/2025
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18/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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17/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS
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17/06/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/06/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2025 11:04
Iniciada a execução
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08/06/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS
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04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101114-86.2023.5.01.0045 : UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS : PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
06/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS em 10/04/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS em 28/03/2025
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19/03/2025 20:44
Expedido(a) ofício a(o) UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101114-86.2023.5.01.0045 : UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS : PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá a indicar, dados de o patrono da parte exequente conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS -
18/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS
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05/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/03/2025 19:16
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS em 06/02/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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14/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS
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14/01/2025 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,67
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14/01/2025 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS
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14/01/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS
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20/09/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS em 11/09/2024
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06/08/2024 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS
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26/07/2024 10:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 14:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (23/07/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 14:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/07/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 10:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/07/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 21:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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28/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) UVERLANIA CABRAL DOS SANTOS
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27/11/2023 14:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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