TRT1 - 0100303-74.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2025 11:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA
-
16/09/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA em 15/09/2025
-
15/09/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
15/09/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA
-
01/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 13:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA
-
28/08/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
28/08/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7160e19 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao sentenciado, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré , em 05 dias.
Após, venham conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA -
25/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/08/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA em 15/08/2025
-
08/08/2025 22:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9e3d4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
A Exceção de Pré-executividade é medida excepcional, que não pode substituir os Embargos à Execução, cuja oposição deve se precedida da garantia do juízo.
No caso, o executado apresentou a presente objeção, insurgindo-se quanto aos cálculos homologados.
De imediato, resta claro que a tese do executado não se amolda à hipótese de cabimento da medida.
A Exceção de Pré-executividade é oponível pelo devedor quando há alegação de vício ou nulidade suficiente para impedir que a execução possa prosseguir, tais como falta de citação, incompetência absoluta e etc.
A matéria suscitada pelo excipiente refere-se à elaboração dos cálculos de liquidação e, portanto, deveria ser apresentada em Embargos à Execução, após a devida garantia do Juízo, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 884 da CLT.
Portanto, não acolho a Exceção de Pré-executividade oposta por NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA -
30/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA
-
30/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 11:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade de NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA
-
29/07/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA em 22/07/2025
-
22/07/2025 21:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f7fac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto Conheço e não acolho os embargos de declaração opostos.
Intimem-se, após, cumpra-se o determinado no id: 15484f1, parte 02. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA -
08/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA
-
08/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 17:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA
-
04/07/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
04/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359832a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao sentenciado, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré ( #id: ) , em 05 dias.
Após, venham conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA -
30/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA
-
30/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/06/2025 09:13
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 00:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
23/06/2025 00:42
Iniciada a execução
-
18/06/2025 21:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15484f1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte RTE de ID b1a4eb9 para fixar a condenação no valor total de R$ 96.438,48, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda: 1) A parte autora, para apresentar dados bancários, com vistas à expedição de alvará. 2) O réu, para realizar o pagamento da diferença ainda devida R$ 89.462,64., no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA -
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA
-
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 13:07
Homologada a liquidação
-
05/06/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/06/2025 15:54
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/05/2025 13:37
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/05/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
05/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE LOPES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 20:53
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad7e22 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o executado a dizer se concorda com os cálculos de liquidação, em 08 dias.
No silêncio ou havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Havendo discordância, ao exequente para manifestação, por 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA -
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA
-
01/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/03/2025 22:34
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 13:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100303-74.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 11:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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