TST - 0100747-50.2020.5.01.0471
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Margareth Rodrigues Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100992-63.2024.5.01.0522 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301140300000121045559?instancia=2 -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f2e6c proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da manifestação de Id 86b8dac, cientes de que serão liberados alvarás ao INSS e ao advogado do reclamante, conforme item "5", bem como à reclamada, para devolução do crédito sobejante.
ITAPERUNA/RJ, 26 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAQUEU PEREIRA DA SILVA -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81af63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Intimada para complementação de pagamento, vem a executada com os Embargos de Id 78279f1, alegando excesso de execução por erro nos cálculos de atualização de Id f79f3a4.Sobre os Embargos, manifestou-se a parte embargada em Id 36316c7.Execução garantida pelo depósito de Id 9855049.Tempestivos, conheço dos Embargos.Em relação à contagem de juros de mora, estes somente cessam como efetivo pagamento do débito.
O pagamento parcelado efetuado pela executada/embargante não proporcionou a interrupção dos juros.
Não procede a impugnação.Quanto ao abatimento dos valores pagos, conforme manifestação de Id ded121c, da contadoria, assiste razão à embargante, motivo pelo qual procede a impugnação.Para além dos dois pontos objeto dos Embargos, a contadoria do juízo, em sua manifestação de Id ded121c, verificou que também existiu um outro erro material na atualização impugnada, este quanto ao valor a ser abatido em razão do alvará de Id 3300e1d, uma vez que foi deduzido dos novos cálculos homologados, ora impugnados, o valor integral do depósito respectivo e não apenas o valor efetivamente sacado.A contadoria apresentou novos cálculos, conforme Id 8665dc4, corrigindo os erros constatados.Diante do acima exposto, conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, homologando os novos cálculos de atualização de Id 8665dc4, eis que adequados à coisa julgada e aos termos desta decisão.Custas de R$44,26, pela executada.Intimem-se. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/09/2023 08:46
Baixa Definitiva
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12/09/2023 08:46
Transitado em Julgado em 12.09.2023
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18/08/2023 07:00
Publicado despacho em 18.08.2023.
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17/08/2023 19:00
Conhecido o recurso de MOVILWAY LESTE LTDA e não-provido
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14/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/06/2023 21:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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