TRT1 - 0100319-69.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4975eb9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da ré Auto Viação Jabour e o do Consórcio Santa Cruz.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) . Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO JABOUR LTDA sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMERSON COSTA DE OLIVEIRA em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9faa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, para sanar a omissão apontada e determinar: a) a aplicação do divisor 210; b) a aplicação do limite de horas extras a partir da 7ª hora diária ou 42ª semanal; c) que, quanto às horas noturnas, incida o disposto no art. 73 da CLT.
Quanto aos temas com relação aos quais os embargos foram rejeitados, ressalto que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, tão-somente com o intuito de protelar o regular andamento do feito, será aplicada a multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
31/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
31/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
31/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
31/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 11:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 25/07/2025
-
21/07/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e61d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte autora.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
15/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
15/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
15/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
15/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 14/07/2025
-
08/07/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9c2e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, como reclamante e, AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA., CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES e TRANSPORTES BARRA LTDA. como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Ratificar as decisões tomadas em audiência e rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva da 2ª e 3ª résNo mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as rés nas seguintes obrigações de pagar: horas extras e reflexos, intervalo intrajornada e indenização decorrente de dano moral.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 100,00, devidas pelas rés e calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON COSTA DE OLIVEIRA -
29/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
29/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
29/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
29/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
29/06/2025 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/06/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
29/06/2025 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a EMERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
05/06/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
03/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 13:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2025 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/05/2025 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489fae7 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 15/05/2025 09:20 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). ims RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON COSTA DE OLIVEIRA -
31/03/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
31/03/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
31/03/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
31/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
31/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
31/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
31/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/03/2025 10:54
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-69.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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