TRT1 - 0009800-11.2009.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d12f57 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo em penhora o saldo existente nos autos, certificado em id e91fd25, de titularidade da 1a ré, oriundo do depósito realizado nos autos, conforme fls. 258/259 dos volumes físicos.
Intimem-se a 1a Ré para ciência, por 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se o autor a apresentar dados bancários para transferência dos valores.
Decorridos, expeça-se alvará, dando-lhe ciência, inclusive pessoalmente.
Paralelamente, considerando que restaram infrutíferas as tentativas de execução direta em face da 1ª executada, o que impossibilita o prosseguimento eficaz da execução em face da devedora principal.
Considerando que, até a presente data, o Exequente não recebeu seus créditos trabalhistas, que tem caráter alimentar e, por isso, necessita de medidas urgentes.
Considerando a Súmula 12, deste E.
TRT autoriza a execução imediata, do responsável subsidiário, posto que os créditos trabalhistas, em razão de seu caráter alimentar, necessitam de medidas urgentes.
Determino a execução imediata do segundo reclamado (Município do Rio de Janeiro), responsável subsidiário, pela diferença ainda devida.
Assim, intime-se o segundo réu para ciência, via sistema, para ciência do redirecionamento da execução, bem como para que, querendo, se manifeste na forma do art. 535 c/c 188 do CPC e art.100 da CRFB.
Decorrido o prazo, expeça-se a RPV.
Após, intimem-se as partes para ciência, aguardando-se o pagamento pelo prazo legal.
Comprovado o depósito, registre-se o pagamento junto ao sistema GPREC.
Ato contínuo, expeça-se alvará, dando-se ciência.
Aguarde-se por 5 dias a efetivação da transferência pela instituição bancária, certificando-se o prazo e registrando-se os pagamentos.
Inexistindo saldo, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO JANUARIO COUTINHO -
08/05/2024 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2024 22:52
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2023 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2022
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09/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 08/11/2022
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30/10/2022 22:18
Juntada a petição de Contraminuta
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30/10/2022 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/10/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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21/10/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JANUARIO COUTINHO
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21/10/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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15/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/10/2022
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22/09/2022 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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17/09/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/09/2022 08:57
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/08/2022 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2022
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12/07/2022 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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08/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 07/07/2022
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08/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de REGINALDO JANUARIO COUTINHO em 07/07/2022
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25/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JANUARIO COUTINHO
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24/06/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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24/06/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/05/2022 17:54
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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06/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:14
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 13:30 18-05-2022 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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21/02/2022 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2022 03:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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01/02/2022 10:36
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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01/02/2022 10:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/01/2022 10:14
Proferida decisão
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27/01/2022 17:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/01/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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