TRT1 - 0100240-32.2024.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501091b proferido nos autos. À vista do depósito efetuado pela ré, indefiro o requerimento da autora de 19/05/2025.
Expeça-se alvará à autora para liberação do valor depositado pela ré, autorizando a transferência para as constas indicadas na petição de 15/04/2025.
Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes, ficando autorizado o depósito diretamente para as contas informadas pela parte autora.
Intime-se a ré para ciência.
Efetuado o deposito da quota previdenciária e custas em guia judicial, libere-se ao INSS e à Fazenda Nacional, mediante alvará.
Tudo feito, venham conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2c065 proferido nos autos.
Defiro o parcelamento requerido pela ré, na forma do contido no art. 916, do CPC; Expeça-se alvará à autora para liberação dos depósitos efetuados em sua conta vinculada de FGTS.
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários e de seu patrono (honorários advocatícios) para recebimento do seu crédito. Na medida em que a ré comprovou apenas o recolhimento de parte do FGTS, dê-se-lhe ciência de que deverá depositar, imediatamente, o valor equivalente a 30% da condenação referente ao crédito do autor e honorários advocatícios, de forma individualizada e o valor remanescente, de forma mensal e sucessiva, em até seis parcelas, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de prosseguimento.
O não pagamento de uma das prestações acarretará vencimento antecipado das demais, acrescido o valor com a multa de 10 % conforme previsão do § 5º do art. 916 do CPC.
As custas, despesas de execução e cota previdenciária deverão ser recolhidas em guia própria no prazo de 30 dias após o depósito da última parcela devida à autora.
Vindo o depósito, expeça-se alvará ao autor e ao seu patrono; Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes; Efetuado o deposito da quota previdenciária e custas em guia judicial, libere-se ao INSS e à Fazenda Nacional, mediante alvará.
Tudo feito, venham conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00f48a proferido nos autos.
I- Intime-se a ré a realizar a anotação na CTPS digital da autora, conforme sentença, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, ciente que na omissão será aplicada a multa de R$500,00 em favor do autor.
Intime-se, ainda, o autor para ciência do acima, devendo em caso de descumprimento informar ao Juízo.
II- Não cumprida a obrigação pela ré, a secretaria para as providências necessárias.
III- Após, à contadoria para atualização.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA -
11/12/2024 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 22/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
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04/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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22/10/2024 17:06
Conhecido em parte o recurso de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-49 e provido em parte
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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27/09/2024 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/09/2024 08:47
Retirado de pauta o processo
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 16:29
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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07/08/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 22:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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