TRT1 - 0100364-80.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 08/10/2024
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30/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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26/09/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 28/08/2024
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 28/08/2024
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15/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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14/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
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14/08/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/08/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
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12/08/2024 15:35
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.520,10)
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12/08/2024 15:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 27.290,81)
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12/08/2024 15:35
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 9.208,03)
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12/08/2024 15:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 90.265,86)
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12/08/2024 15:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 223.513,25)
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06/08/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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31/07/2024 11:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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26/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9523d2f proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + alv DESPACHO PJe-JT Não obstante a ré tenha ressalvado seu direito à oposição de embargos à execução na petição de Id 4b58089, ante a certidão da Secretaria e o decurso do prazo do art. 884 da CLT, considerando a data de pagamento da guia de Id 80861bb, defiro a expedição dos alvarás devidos.Intimem-se para ciência e expeçam-se alvarás, conforme cálculos homologados, observando-se os dados bancários informados.Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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19/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
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19/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f526bf proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JTConsiderando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos:1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 2.
Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.3.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade.4.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).4.1.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.Tudo infrutífero, intime-se o(a) exequente para indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.Não sendo encontrados bens do devedor, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 116 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência do sobrestamento, que deverá ser lançado com motivo “execução frustrada” para fins estatísticos.Encerrado o prazo supra sem indicação de novos meios da execução pelo(a) exequente, o feito deverá permanecer sobrestado pelo prazo do art. 11-A da CLT. Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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03/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 02/07/2024
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26/06/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100364-80.2019.5.01.0027 RECLAMANTE: LUCIANO LEAL SILVEIRA RECLAMADO: CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUCIANO LEAL SILVEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
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24/06/2024 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.957,35)
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24/06/2024 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.802,35)
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14/06/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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11/06/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
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11/06/2024 16:53
Homologada a liquidação
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11/06/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/05/2024 12:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/05/2024
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09/05/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 03/05/2024
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23/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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22/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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22/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
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22/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/03/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 19/03/2024
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19/03/2024 18:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/03/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 16:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (UNIÃO PGF)
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07/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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06/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
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06/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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23/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/11/2023 10:08
Iniciada a execução
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23/11/2023 10:07
Transitado em julgado em 09/11/2023
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19/11/2023 05:05
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2022 19:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2022 19:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 7.699,06)
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07/06/2022 19:36
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
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07/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 06/06/2022
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06/06/2022 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO _ CHC)
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27/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 26/05/2022
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25/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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24/05/2022 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCIANO LEAL SILVEIRA sem efeito suspensivo
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23/05/2022 23:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/05/2022 23:15
Encerrada a conclusão
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20/05/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/05/2022 13:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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18/05/2022 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
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13/05/2022 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. sem efeito suspensivo
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13/05/2022 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/05/2022 10:40
Encerrada a conclusão
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12/05/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/05/2022 00:37
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 11/05/2022
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11/05/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada esclarecimentos CHC)
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04/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 06:43
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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03/05/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 28/04/2022
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29/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 28/04/2022
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28/04/2022 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CHC)
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09/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
08/04/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
08/04/2022 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.060,60
-
08/04/2022 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
08/04/2022 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
07/04/2022 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/04/2022 12:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
05/04/2022 14:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais CHC)
-
16/03/2022 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/03/2022 11:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de carta de preposto CHC)
-
14/03/2022 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao no Processo CHC)
-
07/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
06/12/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
06/12/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
06/12/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
17/11/2021 12:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/03/2022 11:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2021 17:19
Reformada a decisão anterior (sentença)
-
28/09/2021 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/09/2021 16:48
Encerrada a conclusão
-
28/09/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/09/2021 20:46
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
17/08/2020 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2020 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO _ CHC)
-
11/08/2020 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
04/08/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
04/08/2020 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. sem efeito suspensivo
-
04/08/2020 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO LEAL SILVEIRA sem efeito suspensivo
-
04/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 03/08/2020
-
03/08/2020 19:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/08/2020 19:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 7.936,66)
-
03/08/2020 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CHC)
-
03/08/2020 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no Processo CHC)
-
22/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
20/07/2020 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
20/07/2020 20:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
20/07/2020 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
17/07/2020 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 16/07/2020
-
16/07/2020 16:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre Embargos de Declaração do Reclamante)
-
16/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 15/07/2020
-
09/07/2020 13:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao embargos)
-
09/07/2020 11:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
08/07/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/07/2020 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/07/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
07/07/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/07/2020 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CHC)
-
03/07/2020 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/07/2020 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/06/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 07:00
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
25/06/2020 07:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
25/06/2020 06:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
25/06/2020 06:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
25/06/2020 06:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 7182,69
-
25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 24/06/2020
-
23/06/2020 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/06/2020 18:03
Juntada a petição de Razões Finais (Memorial CHC)
-
17/06/2020 16:30
Encerrada a conclusão
-
17/06/2020 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/06/2020 18:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
09/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 05/06/2020
-
03/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 02/06/2020
-
01/06/2020 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição registrando protestos CHC)
-
26/05/2020 09:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
25/05/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/05/2020 18:46
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO CHC)
-
19/05/2020 12:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
18/05/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
18/05/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/05/2020 10:44
Convertido o julgamento em diligência
-
15/05/2020 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/05/2020 13:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 13:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
13/05/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
13/05/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/05/2020 14:09
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVAS CHC)
-
02/05/2020 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (provas AIJ)
-
27/04/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
27/04/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LEAL SILVEIRA
-
27/04/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/02/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 14/02/2020
-
13/02/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre os esclarecimentos)
-
31/01/2020 12:46
Juntada a petição de Manifestação (manifesação sobre a impugnação ao laudo)
-
30/01/2020 20:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 20:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2019 19:53
Expedido(a) notificação a(o) /FERNANDO BURIGO VOLPATO
-
21/11/2019 15:47
Juntada a petição de Manifestação (REQUER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 07/11/2019
-
08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO LEAL SILVEIRA em 07/11/2019
-
05/11/2019 11:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre laudo pericial CHC)
-
27/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 11:44
Juntada a petição de Manifestação (concorda com laudo e junta laudo assistente técnico )
-
19/08/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 21:09
Expedido(a) notificação a(o) /FERNANDO BURIGO VOLPATO
-
16/08/2019 21:01
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/07/2019 15:29
Expedido(a) notificação a(o) /FERNANDO BURIGO VOLPATO
-
02/07/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 10:30
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/06/2019 22:39
Juntada a petição de Manifestação (solicitação de destuição do cargo)
-
24/06/2019 18:58
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de asistente técnico)
-
24/06/2019 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
19/06/2019 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
06/06/2019 10:45
Audiência inicial realizada (06/06/2019 08:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2019 18:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/04/2019 20:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE A TUTELA)
-
30/04/2019 20:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER HABILITAÇAO NOS AUTOS)
-
15/04/2019 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/04/2019 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
11/04/2019 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCIANO LEAL SILVEIRA - CPF: *38.***.*92-25
-
11/04/2019 09:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/04/2019 17:47
Audiência inicial designada (06/06/2019 08:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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