TRT1 - 0101001-14.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAGAZINE ROBMAR LTDA - EPP em 05/09/2025
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05/09/2025 06:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ROBMAR LTDA - EPP
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25/07/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) WEBERTON DE PAULA LIZARDO
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01/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/07/2025 15:32
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 15:32
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ROBMAR LTDA - EPP
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10/04/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEBERTON DE PAULA LIZARDO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAGAZINE ROBMAR LTDA - EPP em 07/04/2025
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03/04/2025 21:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e1a4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 01/08/2018, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0101001-14.2023.5.01.0343, ajuizada por WEBERTON DE PAULA LIZARDO em face de MAGAZINE ROBMAR LTDA - EPP, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento em dobro das férias do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas do terço constitucional.
Considerando que o reclamante afirma que houve o pagamento de forma simples, é devido apenas o pagamento do valor do salário do reclamante, acrescido do terço constitucional.
Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, em relação à reconvenção apresentada por MAGAZINE ROBMAR LTDA – EPP em face de WEBERTON DE PAULA LIZARDO, declaro a incompetência desta Especializada para julgar o pedido formulado na reconvenção de condenação do reconvindo ao pagamento do valor devido a título de crediário, e extingo a reconvenção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante WEBERTON DE PAULA LIZARDO.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação, tanto na ação principal quanto na reconvenção.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais da ação principal pela reclamada, no importe de R$ 66,00, calculadas sobre R$ 3.300,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Custas processuais da reconvenção pela reconvinte, no importe de R$ 18,78, calculadas sobre R$ 939,01, valor da reconvenção, conforme previsão contida no artigo 789, II, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE ROBMAR LTDA - EPP -
24/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ROBMAR LTDA - EPP
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24/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) WEBERTON DE PAULA LIZARDO
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24/03/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
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24/03/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEBERTON DE PAULA LIZARDO
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24/03/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a WEBERTON DE PAULA LIZARDO
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06/02/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/02/2025 21:50
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 12:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/07/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 15:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2024 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2024 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 00:00
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 23:55
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE ROBMAR LTDA - EPP
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19/12/2023 23:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/12/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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