TRT1 - 0100824-24.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSUE ALVES DE SOUZA em 08/09/2025
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29/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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28/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE ALVES DE SOUZA
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28/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/08/2025 19:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 19:56
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/07/2025
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10/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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03/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE ALVES DE SOUZA
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03/07/2025 15:58
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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02/07/2025 20:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/03/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100824-24.2022.5.01.0072 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: JOSUE ALVES DE SOUZA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, JULGAR PROCEDENTE o pedido para: A) RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes, com as devidas anotações na CTPS; B) DETERMINAR que a ré proceda as devidas anotações na CTPS da parte reclamante.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação; C) CONDENAR a reclamada ao pagamento de: saldo de salário; aviso prévio indenizado; décimos terceiros salários; férias acrescidas de 1/3, depósitos do FGTS e multa de 40%; multa do artigo 467 da CLT; multa do artigo 477 da CLT e indenização do seguro-desemprego; D) CONDENAR a reclamada ao pagamento das horas extras e do adicional noturno, integração e reflexos, na forma dos parâmetros supra; E) CONDENAR a reclamada ao pagamento da remuneração de 1 (uma) hora, acrescida de 50%, decorrente da fruição irregular do intervalo intrajornada, com integração e mesmos reflexos deferidos em relação às horas extras, consonante entendimento consolidado na Súmula nº 437, I e III do C.
TST; F) CONDENAR a reclamada ao pagamento de horas de intervalo interjornada e reflexos; G) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST), tudo nos termos e limites da fundamentação.
Autorizar a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (apurada de forma composta), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I).
A atualização dos créditos trabalhistas deve ser feita com observância da taxa SELIC apurada de forma composta.
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observar a inversão do ônus da sucumbência e a prescrição quinquenal declarada.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.
Pelo reclamante, compareceu a Dra.
Carolina Villas Boas (OAB/RJ 171883) e pela reclamada, falou a Dra.
Rafaela Cordeiro do Carmo (OAB/MG 139644).Id da7f2b1 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE ALVES DE SOUZA -
20/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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20/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE ALVES DE SOUZA
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13/03/2025 12:19
Conhecido o recurso de JOSUE ALVES DE SOUZA - CPF: *00.***.*38-39 e provido
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10/02/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-03-2025 ()
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17/12/2024 15:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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08/10/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2024 10:03
Determinada a requisição de informações
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22/03/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/03/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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