TRT1 - 0100824-24.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100824-24.2022.5.01.0072 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: JOSUE ALVES DE SOUZA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, JULGAR PROCEDENTE o pedido para: A) RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes, com as devidas anotações na CTPS; B) DETERMINAR que a ré proceda as devidas anotações na CTPS da parte reclamante.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação; C) CONDENAR a reclamada ao pagamento de: saldo de salário; aviso prévio indenizado; décimos terceiros salários; férias acrescidas de 1/3, depósitos do FGTS e multa de 40%; multa do artigo 467 da CLT; multa do artigo 477 da CLT e indenização do seguro-desemprego; D) CONDENAR a reclamada ao pagamento das horas extras e do adicional noturno, integração e reflexos, na forma dos parâmetros supra; E) CONDENAR a reclamada ao pagamento da remuneração de 1 (uma) hora, acrescida de 50%, decorrente da fruição irregular do intervalo intrajornada, com integração e mesmos reflexos deferidos em relação às horas extras, consonante entendimento consolidado na Súmula nº 437, I e III do C.
TST; F) CONDENAR a reclamada ao pagamento de horas de intervalo interjornada e reflexos; G) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST), tudo nos termos e limites da fundamentação.
Autorizar a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (apurada de forma composta), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I).
A atualização dos créditos trabalhistas deve ser feita com observância da taxa SELIC apurada de forma composta.
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observar a inversão do ônus da sucumbência e a prescrição quinquenal declarada.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.
Pelo reclamante, compareceu a Dra.
Carolina Villas Boas (OAB/RJ 171883) e pela reclamada, falou a Dra.
Rafaela Cordeiro do Carmo (OAB/MG 139644).Id da7f2b1 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
22/03/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2024 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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07/03/2024 23:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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07/03/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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07/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/03/2024
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06/03/2024 08:35
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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05/03/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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22/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE ALVES DE SOUZA
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22/02/2024 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE ALVES DE SOUZA
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09/02/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/02/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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05/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/02/2024
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25/01/2024 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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20/12/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE ALVES DE SOUZA
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20/12/2023 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.369,95
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20/12/2023 09:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE ALVES DE SOUZA
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22/11/2023 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/11/2023 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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10/11/2023 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2023 07:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 08:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/10/2023 11:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2023 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2022 00:34
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/12/2022
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15/12/2022 00:34
Decorrido o prazo de JOSUE ALVES DE SOUZA em 14/12/2022
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06/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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05/12/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE ALVES DE SOUZA
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05/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2023 11:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/11/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 07:45
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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05/11/2022 07:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE ALVES DE SOUZA
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05/11/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/11/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE ALVES DE SOUZA
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17/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/10/2022 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de JOSUE ALVES DE SOUZA em 03/10/2022
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29/09/2022 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE ALVES DE SOUZA
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23/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/09/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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