TRT1 - 0101487-57.2016.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/08/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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15/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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15/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2025 14:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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09/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86885c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:788dfca, no prazo de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º, sendo a parte autora, inclusive, para ajustar os seus cálculos, nos termos da referida Promoção.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO -
26/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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26/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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22/05/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/04/2025 18:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de RIO FIGHTERS ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 31/03/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5baa0cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Quanto aos juros e correção, em sede da ADC n. 58 e 59, bem como da ADI 5867 e 6021, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCAE na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil (julgamento do Plenário em 18/12/2020).
Contudo, a Suprema Corte estabeleceu a seguinte modulação: (I) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (II) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).
Além disso, fixou que “os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)”.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a decisão exequenda (Id 420ff36) dispôs o seguinte: “Juros e correção, na forma da lei, com observância do que dispõe a Súmula 381 do TST.” Nessa senda, ante o teor da decisão proferida na ADC 58, revendo meu entendimento anterior quanto à interpretação da tese fixada no julgamento da ADC 58, devem ser aplicados os juros estipulados no caput do art. 39 da Lei 8.177 /91 na fase pré-judicial, nos termos do item 6 da ementa, bem como, até a data do ajuizamento da ação, a correção monetária seja calculada de acordo com o IPCA-E; após, aplica-se a taxa SELIC, tanto para fins de correção monetária, quanto de juros moratórios (inteligência do art. 240 do CPC).
Contudo, adequando o desfecho jurídico ao entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes e alterações inseridas pela Lei n.º 14.905/2024, determino que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei nº 14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59.
Intime-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:950b0ee, bem como do presente despacho,no prazo de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º, sendo a parte autora, inclusive, para ajustar os seus cálculos, nos termos da referida Promoção.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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17/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/02/2025 13:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/12/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) RIO FIGHTERS ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS LTDA
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24/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) STOPCLUB TECNOLOGIA, SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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25/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/07/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 05/07/2024
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21/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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18/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/03/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 07/02/2024
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23/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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19/01/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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19/01/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/10/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2023 14:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/05/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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30/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/01/2023 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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09/01/2023 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/12/2022 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2022 12:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
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10/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 09/09/2022
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15/08/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/08/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (PET EXECUÇÃO RECLAMANTE)
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13/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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12/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
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15/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 14/02/2022
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05/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
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05/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
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05/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
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03/02/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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03/02/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 18:43
Juntada a petição de Manifestação (PET LUCIANA CONTRAPROPOSTA ACORDO.)
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05/11/2021 13:29
Registrada a inclusão de dados de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2021 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/11/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Parcelamento)
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14/10/2021 08:24
Iniciada a execução
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15/09/2021 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/06/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (PET LUCIANA REQ. CUMP MANDADO)
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18/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2020
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18/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 19:32
Expedido(a) edital a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
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16/12/2020 19:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2020 19:28
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
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16/12/2020 18:05
Homologada a liquidação
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16/12/2020 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 17/09/2020
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08/09/2020 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
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08/09/2020 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
-
03/09/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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03/09/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO em 31/07/2020
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02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 31/07/2020
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31/07/2020 19:30
Juntada a petição de Manifestação (PET RETIFICAÇÃO CÁLCULOS)
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21/07/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
-
17/07/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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20/04/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO
-
20/04/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
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20/04/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/02/2020 17:00
Juntada a petição de Manifestação (PET CÁLCULOS)
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13/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 12/02/2020
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30/01/2020 20:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/10/2019 09:29
Decorrido o prazo de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO em 16/09/2019
-
06/10/2019 09:29
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 16/09/2019
-
17/09/2019 17:24
Juntada a petição de Manifestação (PET DILAÇÃO DE PRAZO E JUNT ATESTADO)
-
08/09/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO em 02/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 22:55
Juntada a petição de Manifestação (PET CÁLCULOS RETIFICADOS)
-
12/04/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 17:53
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/12/2018 00:16
Decorrido o prazo de WLADYMIR SOARES DE BRITO em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:16
Decorrido o prazo de ALINNE DO NASCIMENTO CAMARINHA em 04/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 11:26
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/07/2018 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/04/2018 11:49
Iniciada a liquidação
-
30/04/2018 11:48
Transitado em julgado em 08/02/2018
-
09/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO em 08/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL em 08/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2018 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
-
15/01/2018 15:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
-
15/01/2018 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANA MARIA ANGELO LEAL
-
14/12/2017 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/12/2017 11:01
Audiência instrução realizada (14/12/2017 10:17 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2017 12:02
Audiência instrução designada (14/12/2017 09:17 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2017 10:50
Audiência inicial realizada (06/06/2017 08:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2017 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2017
-
02/04/2017 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/09/2016 15:38
Audiência inicial designada (06/06/2017 08:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2016 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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