TRT1 - 0133600-09.2008.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de WERNER LAIER em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WERNER LAIER
-
21/08/2025 11:13
Expedido(a) alvará a(o) WERNER LAIER
-
21/08/2025 11:13
Expedido(a) alvará a(o) WERNER LAIER
-
19/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WERNER LAIER
-
08/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WERNER LAIER em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) WERNER LAIER
-
18/07/2025 19:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/07/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WERNER LAIER
-
02/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/07/2025 10:34
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
-
25/06/2025 14:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/06/2025
-
04/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
04/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
04/06/2025 10:29
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
21/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/05/2025
-
20/05/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccdf62 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
07/05/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WERNER LAIER
-
22/04/2025 13:36
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/04/2025 13:30
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/04/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0133600-09.2008.5.01.0027 : WERNER LAIER : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WERNER LAIER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação no prazo comum de dez dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WERNER LAIER -
20/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WERNER LAIER
-
07/03/2025 03:48
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 06/03/2025
-
25/02/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
07/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
07/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de WERNER LAIER em 29/01/2025
-
13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WERNER LAIER
-
12/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 06/12/2024
-
26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de WERNER LAIER em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/11/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/11/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) WERNER LAIER
-
09/11/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
17/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/10/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/09/2024
-
24/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/09/2024
-
10/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
10/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/09/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
05/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/08/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
17/07/2024 15:11
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
11/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2008
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100052-16.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Rosario de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2022 17:18
Processo nº 0100366-24.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo de Sanson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 22:38
Processo nº 0100869-91.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristian Passos Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 10:29
Processo nº 0100869-91.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristian Passos Pinheiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 04:01
Processo nº 0133600-09.2008.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jose Pereira Derbly
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2022 13:47