TRT1 - 0100333-68.2025.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:40
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd8acd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar arguida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de ELISA PEREIRA DE FREITAS em face de J N SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) integração da premiação, item 2; b) vale refeição, item 5; c) honorários advocatícios, item 9.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Valores comprovadamente pagos sob o mesmo título serão deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerá recolhimento previdenciário a integração da premiação nos 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 12.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 3.387,52, no importe de R$67,75.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISA PEREIRA DE FREITAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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