TRT1 - 0100918-45.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIVE DREAM LTDA em 26/08/2025
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02/07/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) LIVE DREAM LTDA
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02/07/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/06/2025 14:01
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 14:01
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIVE DREAM LTDA em 27/05/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/04/2025
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27/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI
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27/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
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27/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LIVE DREAM LTDA
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8c98a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar LIVE DREAM LTDA a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015.
Excluam-se da lide as reclamadas DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA e DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra.
Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial.
Custas de R$1.000,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$50.000,00, valor ora arbitrado para a condenação.
Intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA -
26/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 19:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/03/2025 19:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2025 15:45
Audiência una realizada (25/03/2025 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbaa19 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Relata o reclamante no ID 35f596d sua impossibilidade de comparecimento à audiência presencial em virtude de residir em outro Estado, pelo que ante a sua representação processual infere-se que o autor renuncia à intimação pessoal, valendo o silêncio como concordância de aplicação das penalidades do art. 844 da CLT pelo não comparecimento ainda que não haja a intimação pessoal.
Isto posto, defiro, unicamente, seu comparecimento na forma TELEPRESENCIAL, responsabilizando-se pela conexão da internet, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo), aos demais ficam mantidas as determinações anteriores. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, unicamente ao reclamante: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.
Eis os dados de acesso: Link da reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 ID da reunião: 743 432 9730 Senha: 25VTRJ AUDIÊNCIA PRESENCIAL, aos demais, mantidas as determinações anteriores: Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Nos casos de telepresencial, os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA -
15/03/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/03/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/03/2025 09:49
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DIAMANTE MOVEIS PLANEJADOS, CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI
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27/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DIAMANTE MARMORARIA SERRALHARIA MAO DE OBRA LTDA
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27/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LIVE DREAM LTDA
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27/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/08/2024 18:20
Audiência una designada (25/03/2025 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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