TRT1 - 0101148-39.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101148-39.2023.5.01.0020 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300501400000122083625?instancia=2 -
27/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8f1b6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL; ID 454fa11 Data do recurso: 01/04/2025 Data da ciência: 19/03/2025 Representação processual: ID 65c4af2 ( x ) Empresa em recuperação Judicial: Isenção Depósito recursal/Custas ID da2fcdd À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA DA SILVA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07de449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARIA DA PENHA DA SILVA em face de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a 1a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - diferença do aviso prévio trabalhado; - adicional de insalubridade com reflexos, conforme fundamentação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$3.500,00 a cargo da 1a reclamada.
Custas de R$160,00 pela 1a reclamada, resultantes de 2% sobre R$8.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Após o trânsito em julgado, liquide-se por cálculos.
Intimem-se as partes. É a decisão.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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