TRT1 - 0100468-20.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c11793 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA; ID 6b0c1f1 Data do recurso: Data da ciência: 19/03/2025 Representação processual: ID 26/03/2025 ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante ID 7ae30be À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ; ID 61bd959 Data do recurso: 15/05/2025 Data da ciência: 05/05/2025 Representação processual: ID 3edf064 ( x ) Empresa em recuperação Judicial: Isenção Depósito recursal/Custas ID a37478a À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
19/05/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c032b32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e rejeito.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
30/04/2025 20:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/04/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/04/2025
-
16/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5833e3b proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA -
07/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
07/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
26/03/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae30be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA, em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S/A (1ª reclamada), OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (2ª reclamada) e CLARO S.A. (3ª reclamada), pronuncio prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 25/04/2019 e julgo-as extintas com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC c/c art. 7º, XXIX da CF.
Reconheço a coisa julgada do pedido de horas extras relação ao período anterior a 06/04/2021 - Processo. 0100253-16.2021.5.01.0031.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados e decido condenar a 1a reclamada (a 2ª subsidiariamente), ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças salariais por equiparação, conforme fundamentação.
Julgo improcedentes os demais pedidos, tudo na forma da fundamentação “supra”, que passa a integrar este “decisum”.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$400,00, pela 1a e 2a reclamadas, resultantes de 2% sobre R$20.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. É a decisão.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
17/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
17/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
17/03/2025 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/03/2025 20:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
17/03/2025 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
28/02/2025 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/02/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 18/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
10/02/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 16:25
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
29/01/2025 12:02
Disponibilizado arquivo de ato realizado por videoconferência
-
28/01/2025 16:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 09:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 11:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
25/04/2024 21:00
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
25/04/2024 21:00
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/04/2024 21:00
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2024 20:59
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 09:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 20:53
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2024 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 20:15
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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