TRT1 - 0100876-41.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/07/2025
-
26/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131f90c proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: B7 EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: GILSON ANTONIO DE SANTANA, B7 EMPREENDIMENTOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente à gratuidade de justiça, determino: Comprove a recorrente, de forma cabal, por documentação exaustiva e atualizada, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção do depósito recursal e das custas (art. 899, §10, CLT).
Comprove, alternativamente, o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Após, ao MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA -
25/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:20
Determinada a requisição de informações
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25/06/2025 08:20
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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