TRT1 - 0101529-89.2016.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/06/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW
-
10/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de EDINALDO DA CONCEICAO em 05/06/2025
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW
-
22/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO DA CONCEICAO
-
22/05/2025 18:43
Proferida decisão
-
22/05/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 15:31
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW em 12/05/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDINALDO DA CONCEICAO em 25/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1148d25 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 96.108,44CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 17.506,91HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 14.820,13TOTAL: R$ 128.435,48 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO DA CONCEICAO -
09/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW
-
09/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO DA CONCEICAO
-
09/04/2025 12:51
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101529-89.2016.5.01.0247 : EDINALDO DA CONCEICAO : CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW DESTINATÁRIO: CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW -
25/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW
-
19/03/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f988fa proferido nos autos.
Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 6ª Turma do E.
TRT em julgamento do RO interposto pelo reclamado decidiu, por unanimidade: "(...) conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora do Trabalho Relatora.".
Mantida a sentença de #id:f74b698 complementada pela decisão de embargos de declaração de #id:d6747ed.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:dc24768.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 08 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO DA CONCEICAO -
08/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO DA CONCEICAO
-
08/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/03/2025 15:36
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 15:36
Transitado em julgado em 19/02/2025
-
07/03/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2018 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de EDINALDO DA CONCEICAO em 05/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
-
24/01/2018 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW - CNPJ: 05.***.***/0001-53 sem efeito suspensivo
-
16/01/2018 15:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de EDINALDO DA CONCEICAO em 24/11/2017 23:59:59
-
25/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW em 24/11/2017 23:59:59
-
15/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2017
-
15/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW - CNPJ: 05.***.***/0001-53
-
22/09/2017 10:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
18/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de EDINALDO DA CONCEICAO em 17/08/2017 23:59:59
-
18/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW em 17/08/2017 23:59:59
-
09/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2017
-
09/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2017 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
07/08/2017 16:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDINALDO DA CONCEICAO
-
07/08/2017 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDINALDO DA CONCEICAO
-
05/07/2017 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
04/07/2017 14:05
Audiência una realizada (04/07/2017 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2017 14:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/06/2017 04:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW em 06/12/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW em 24/10/2016 23:59:59
-
14/06/2017 11:49
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
03/05/2017 02:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SAO FRANCISCO BAY VIEW em 02/05/2017 23:59:59
-
03/04/2017 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2017 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2017 15:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2017 15:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/03/2017 15:12
Audiência una designada (04/07/2017 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2017 14:57
Audiência una realizada (20/03/2017 10:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2016 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2016 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 10:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/10/2016 14:46
Audiência una redesignada (20/03/2017 10:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 10:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2016 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 20:57
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
11/10/2016 19:35
Audiência una designada (27/03/2017 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/10/2016 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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