TRT1 - 0101499-09.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
-
20/08/2025 23:00
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
-
19/08/2025 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
-
31/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA em 30/07/2025
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22/07/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 11:10
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
-
22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
-
18/07/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 12:00
Iniciada a liquidação
-
18/07/2025 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/07/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
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18/07/2025 11:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2025 11:09
Audiência de instrução realizada (17/07/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:28
Audiência de instrução designada (17/07/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 14:05
Audiência inicial realizada (21/05/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101499-09.2024.5.01.0042 : RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA : C.A.
P SERVICOS MEDICOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/05/2025 08:00, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA -
20/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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20/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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20/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
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20/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
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20/03/2025 10:36
Audiência inicial designada (21/05/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/03/2025 09:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/03/2025 08:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/03/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
-
03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE MUNIZ VIEIRA
-
03/02/2025 15:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/12/2024 13:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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