TRT1 - 0100085-63.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:51
Iniciada a execução
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/07/2025
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28/06/2025 04:58
Decorrido o prazo de GILSON FELIX MATEUS em 27/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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16/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FELIX MATEUS
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16/06/2025 19:15
Homologada a liquidação
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16/06/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/06/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/06/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 09:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILSON FELIX MATEUS em 22/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1e35e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Renove-se a intimação da parte autora para apresentar cálculos em 10 dias.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pelo autor, os autos serão sobrestados pelo prazo art. 11A CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON FELIX MATEUS -
06/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FELIX MATEUS
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06/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILSON FELIX MATEUS em 05/05/2025
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5770e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Por decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), intime-se o Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros do despacho #id:be56936, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON FELIX MATEUS -
09/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FELIX MATEUS
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09/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/04/2025
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be56936 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA - RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
19/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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19/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/03/2025 15:22
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 15:22
Transitado em julgado em 03/02/2025
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05/02/2025 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 15:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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29/08/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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29/08/2024 23:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON FELIX MATEUS sem efeito suspensivo
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23/08/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/08/2024
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19/08/2024 09:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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06/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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06/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FELIX MATEUS
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06/08/2024 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/08/2024 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON FELIX MATEUS
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06/08/2024 10:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON FELIX MATEUS
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02/07/2024 20:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/06/2024 18:13
Audiência de instrução realizada (27/06/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/12/2023
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07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de GILSON FELIX MATEUS em 06/12/2023
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01/12/2023 10:16
Audiência de instrução designada (27/06/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 10:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2023 12:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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28/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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28/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FELIX MATEUS
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28/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/11/2023 20:10
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/07/2023
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/07/2023
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de GILSON FELIX MATEUS em 06/07/2023
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29/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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28/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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28/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FELIX MATEUS
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26/06/2023 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2023 12:00 PAUTA AUXILIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 11:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2024 11:00 # ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/04/2023
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19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/04/2023
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19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de GILSON FELIX MATEUS em 18/04/2023
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11/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/04/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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10/04/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FELIX MATEUS
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10/04/2023 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 11:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/10/2023 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2023 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2022 16:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2022 15:25 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/09/2022
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01/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/09/2022
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01/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de GILSON FELIX MATEUS em 30/09/2022
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29/09/2022 02:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/09/2022
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28/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 27/09/2022
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28/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de GILSON FELIX MATEUS em 27/09/2022
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23/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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22/09/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FELIX MATEUS
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22/09/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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22/09/2022 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2022 15:25 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 13:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/09/2022 16:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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19/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FELIX MATEUS
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19/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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15/09/2022 20:49
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
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15/09/2022 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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10/08/2022 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2022 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2022 00:51
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:51
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/08/2022
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20/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2022
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20/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2022
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20/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 14:18
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO SILVA MENEZES
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19/07/2022 14:18
Expedido(a) mandado a(o) GEORGINA ABRAHAO
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19/07/2022 14:18
Expedido(a) edital a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/07/2022 14:18
Expedido(a) edital a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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15/07/2022 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2022 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/06/2022 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2022 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (PET. DO RECLAMANTE ANEXANDO OS CONTRACHEQUES)
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16/06/2022 14:28
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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16/06/2022 14:28
Expedido(a) mandado a(o) CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/06/2022 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (21/09/2022 16:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2022 19:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/06/2022 15:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/03/2022
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23/03/2022 01:57
Decorrido o prazo de CALCADA DE BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/03/2022
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23/03/2022 01:57
Decorrido o prazo de RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/03/2022
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22/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de GILSON FELIX MATEUS em 21/03/2022
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14/03/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES LUCENA E FELISBERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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12/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (15/06/2022 15:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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