TRT1 - 0100036-56.2021.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100036-56.2021.5.01.0068 RECLAMANTE: RAFAELA CARVALHO DA CRUZ RECLAMADO: SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Tomar ciência da expedição do Alvará id 89c7f17 - 5 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357c793 proferido nos autos.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foi expedido alvará ainda à parte autora.
Expeça-se alvará à parte autora pelo valor do depósito nos autos, ID #id:e40f46d.
Dados bancários ID #id:e40f46d, dando ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1625328 proferido nos autos. Vistos, etc.
Verificado o intento da reclamada em satisfazer o crédito exequendo, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias quanto ao preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do CPC.
Não havendo qualquer alegação quanto à ausência de algum pressuposto, fica automaticamente deferido o requerimento, caso em que determino a imediata expedição de alvará à parte autora pelo depósito #id:8025d6e, observando a planilha de cálculos #id:151edcc, devendo intimar a reclamada para que proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes, sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA no #id:7cba23e, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá PROVIDENCIAR O CORRETO RECOLHIMENTO EM GUIAS PRÓPRIAS (GPS, GRU E DARF), no prazo de 30 dias após a última parcela do autor.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada, presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CARVALHO DA CRUZ -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb51d6 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte ré, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:151edcc, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 23.071,82, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: SALDO DOS DEPÓSITOS NOS AUTOS R$ 14.084,26 DIFERENÇA DEVIDA R$ 8.987,56 Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, pelo prazo de 05 dias, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento da diferença da condenação, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - AG. 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Nos mesmos 05 dias, deverá a parte autora informar a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
Informada a conta e decorrido o prazo do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os alvarás devidos, priorizando o alvará do autor, conforme planilha acima, pelo(s) depósito(s) recursal(is) nos autos com os devidos acréscimos legais A PARTIR de 24/03/2025, nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CARVALHO DA CRUZ -
06/02/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA CARVALHO DA CRUZ em 05/02/2025
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18/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA
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17/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CARVALHO DA CRUZ
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12/11/2024 10:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-50
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17/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - MESA ()
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25/09/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA CARVALHO DA CRUZ em 23/08/2024
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20/08/2024 20:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA
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09/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CARVALHO DA CRUZ
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26/07/2024 10:20
Conhecido o recurso de SUSHINHARIA A ENGENHARIA DO SUSHI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-50 e provido em parte
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26/07/2024 10:20
Conhecido o recurso de RAFAELA CARVALHO DA CRUZ - CPF: *51.***.*35-80 e não provido
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16/07/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/06/2024 09:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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29/04/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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01/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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