TRT1 - 0100145-79.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DE SOUZA BATISTA *49.***.*09-70
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) D.A.D IMPERIAL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
09/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/06/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/06/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 07:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DE SOUZA BATISTA *49.***.*09-70
-
29/03/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) D.A.D IMPERIAL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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29/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TAILANA SILVESTRE
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f2949 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por TAILANA SILVESTRE em face de D.A.D IMPERIAL CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI e DOUGLAS DE SOUZA BATISTA *49.***.*09-70, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR a responsabilidade solidária dos Réus D.A.D IMPERIAL CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI e DOUGLAS DE SOUZA BATISTA *49.***.*09-70, pela existência de grupo econômico, nos termos do § 2º do artigo 2º da CLT. 2) CONDENAR SOLIDARIAMENTE as Rés ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: saldo de salário de novembro de 2022 (1 dia) (R$55,00), férias vencidas 2021/2022 com 1/3 (R$2.200,00), férias proporcionais (05/12) com 1/3 (R$916,67) e 13º salário de proporcional de 2022 (10/12) (R$1.375,00), no valor total líquido de R$4.546,67, observado o salário de R$1.650,00 constante do Demonstrativo de Pagamento de Salário do mês de outubro de 2022 (Id. 4c5ed5c - fl. 100). 3) CONDENAR SOLIDARIAMENTE as Rés ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes aos meses de abril e maio de 2021 e de setembro de 2021 a 01.11.2022, bem como sobre férias vencidas 2021/2022 com 1/3, férias proporcionais (05/12) com 1/3 e 13º salário de proporcional de 2022 (10/12), cujo valor total será apurado em fase de liquidação, observando-se a evolução salarial. 4) CONDENAR SOLIDARIAMENTE as Rés ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor líquido de R$1.650,00. 5) CONDENAR SOLIDARIAMENTE as Rés ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito pleiteadas (saldo de salários, férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS), cujo valor será apurado em fase de liquidação. 6) CONDENAR SOLIDARIAMENTE as Rés ao pagamento os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS, cujo valor será apurado em fase de liquidação. 7) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 8) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$20.000,00, pelas Rés.
A) INTIMEM-SE as partes (sendo as Rés por MANDADO) para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAILANA SILVESTRE -
24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TAILANA SILVESTRE
-
24/03/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/03/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAILANA SILVESTRE
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24/03/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a TAILANA SILVESTRE
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22/07/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/07/2024 09:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/02/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 08:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/07/2023 08:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/07/2023 23:27
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 23:26
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de D.A.D IMPERIAL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 06/06/2023
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05/06/2023 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE SOUZA BATISTA *49.***.*09-70 em 29/05/2023
-
22/05/2023 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2023 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2023 20:06
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DE SOUZA BATISTA *49.***.*09-70
-
14/05/2023 20:06
Expedido(a) mandado a(o) D.A.D IMPERIAL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
08/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/05/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TAILANA SILVESTRE
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20/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE SOUZA BATISTA *49.***.*09-70 em 19/04/2023
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20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de D.A.D IMPERIAL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 19/04/2023
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14/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de TAILANA SILVESTRE em 13/03/2023
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06/03/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE SOUZA BATISTA *49.***.*09-70
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06/03/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) D.A.D IMPERIAL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
04/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TAILANA SILVESTRE
-
03/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
03/03/2023 13:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/02/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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