TRT1 - 0100458-06.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/09/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROMARIO JOSE DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 08/08/2025
-
28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DA SILVA
-
26/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/07/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO JOSE DE SOUZA
-
10/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/06/2025 12:21
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 27/05/2025
-
19/05/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DA SILVA
-
13/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO JOSE DE SOUZA
-
13/05/2025 12:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMARIO JOSE DE SOUZA
-
09/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROMARIO JOSE DE SOUZA em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de12199 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes dos presentes Embargos de Terceiro ajuizados por ROMARIO JOSE DE SOUZA, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Não há que se falar em deferimento de gratuidade de Justiça para ambas as partes em caso de Embargos de Terceiro, pois no processo de execução as custas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (artigo 789-A da CLT).
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
Indefiro os honorários advocatícios sucumbenciais, vez que eles são devidos pela sucumbência ocorrida na ação ajuizada, e não em virtude da oposição de embargos de terceiros.
Além disso, o artigo 791-A da CLT não fixou honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução.
Ademais, não é aplicável nem supletiva, nem subsidiariamente (artigo 15 do CPC) o § 1º do artigo 85 do CPC, vez que não há omissão na legislação trabalhista específica, bem como em razão de incompatibilidade.
Pelos mesmos fundamentos, não é aplicável a Súmula nº 517 do C.
STJ ao processo do trabalho.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como JUNTE-SE cópia da presente sentença no processo principal (nº ).
C) Após, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes Embargos de Terceiro.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VIEIRA DA SILVA -
24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DA SILVA
-
24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO JOSE DE SOUZA
-
24/03/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
24/03/2025 10:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ROMARIO JOSE DE SOUZA
-
11/03/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/03/2025 16:28
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 19/02/2025
-
28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DA SILVA
-
14/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de ROMARIO JOSE DE SOUZA em 23/10/2024
-
30/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO JOSE DE SOUZA
-
28/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/09/2024 15:14
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/07/2024 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2024 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2024 12:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROMARIO JOSE DE SOUZA em 12/07/2024
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO JOSE DE SOUZA
-
24/05/2024 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 13:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/05/2024 22:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/05/2024 01:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101191-95.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 13:21
Processo nº 0101191-95.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Manoel Cruz de Oliveira Luz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 22:50
Processo nº 0101094-37.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Maulaz de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2024 23:19
Processo nº 0100900-24.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 12:40
Processo nº 0100458-06.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Duboc Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 15:50