TRT1 - 0100163-28.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/06/2025 10:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025
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05/06/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100163-28.2023.5.01.0034 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: LUCAS PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: LUCAS PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA DOS SANTOS -
23/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DOS SANTOS
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21/05/2025 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56
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15/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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08/05/2025 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2025
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31/03/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100163-28.2023.5.01.0034 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: LUCAS PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: LUCAS PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e dar-lhe provimento parcial, para condenar a ré ao pagamento das horas extras que excederam a 8ª diária ou a 44ª semanal, o que for mais benéfico ao reclamante, acrescidas do adicional legal, consideradas as diferenças do adicional noturno, a redução e a prorrogação das horas noturnas, observados os parâmetro supra menorizados, e à indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, observada a Súmula nº 439 do TST, bem como para condenar ambas as partes em honorários sucumbenciais quantificados em 10%, sobre o valor da condenação e sobre o valor estimado aos pedidos improvidos, conforme o caso, mantida a condenação da parte autora sob condição suspensiva de exigibilidade, e para determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, ser utilizada a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, de acordo com os critérios de atualização monetária, fixados pelo E.
STF na decisão proferida na ADC 58, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas no valor de R$1.387,00, calculadas sobre o novo valor condenatório em grau recursal de R$69.385,00, para fins do inciso II, alínea d, da IN 3/93 do C.TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA DOS SANTOS -
20/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DOS SANTOS
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19/03/2025 14:56
Conhecido o recurso de LUCAS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*26-16 e provido em parte
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25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
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24/02/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/02/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/02/2025 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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