TRT1 - 0100687-74.2023.5.01.0244
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:23
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 06:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/07/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2025 06:21
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HELOISA ANDREA REIS CHEDIAK DE PAULA ANTUNES em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEVANIR SILVA BASILIO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c37cb92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada inicialmente por Nadia Aparecida Basílio na condição irmã e espólio do sr.
Devanir Silva Basílio (falecido).
A certidão de óbito do sr.
Devanir (id. d1d43d0) informa que ele era solteiro e não tinha filhos e a pesquisa no prevjud (id. a564a12) não indica habilitados a receber pensão por morte.
Os genitores do sr.
Devanir (Geralda Silva e Sebastião Basílio) também já faleceram (certidão de óbito ids. 1839b85 e 647dc78).
A petição id. cd73763 informa que o sr.
Devanir tinha como irmãs Nadia, Lucineia, Dulcineia e Maria Inês, sendo a última já falecida (id. c03cf38).
Observo que requereram a habilitação nos autos as filhas da sra.
Maria Inês, Jéssica Silva Marques dos Santos (id. f9fa9ec) e Sheila Silva Valentim (id. 0e9e7d9).
Observo ainda que a sra Maria Inês ainda teve mais um filho Hugo Jansen Silva Valentim, também já falecido, constando na sua certidão de óbito (id. 24882e6) que possui filho menor.
Desta forma, este juízo concedeu prazo de 30 dias aos espólios do Sr.
Devanir Silva Basílio, para que cumpram o #id. 8947044, juntando documentos no processo, inclusive dos colaterais do falecido, bem como, no caso de falecimento de algum colateral, dos respectivos sucessores.
Devidamente intimados no id. e1f4635, não houve indicação do nome e endereço do filho menor do sr.
Hugo Jansen Silva Valentim.
Assim, por persistir a irregularidade processual, resolvo extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, I, c/c art. 485, IV, do CPC.
Custas dispensada de recolhimento.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, retire-se o processo de pauta e arquive-se definitivamente. rnp ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEVANIR SILVA BASILIO -
05/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA ANDREA REIS CHEDIAK DE PAULA ANTUNES
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05/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR SILVA BASILIO
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05/05/2025 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.767,38
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05/05/2025 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/05/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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21/04/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR SILVA BASILIO
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24/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8947044 proferido nos autos.
Tendo em vista que na certidão de óbito #id. dadcb27 do Sr.
Hugo Jansen, filho da Sra.
Mara Ines Silva (também falecida), consta que ele tinha filho menor, intime-se o autor para indicar, em 30 dias, nome e endereço do menor ou seu responsável legal, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEVANIR SILVA BASILIO -
16/03/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR SILVA BASILIO
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15/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/03/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 21:05
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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18/08/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR SILVA BASILIO
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13/08/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 17:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2024 17:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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02/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
02/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
02/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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29/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/07/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) HELOISA ANDREA REIS CHEDIAK DE PAULA ANTUNES
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29/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR SILVA BASILIO
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29/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIR SILVA BASILIO
-
29/07/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/07/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/07/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 05:55
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2024 19:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/07/2024 11:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 11:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 13:51
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/02/2024 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.767,38
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21/02/2024 16:12
Acolhida a exceção de incompetência
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21/02/2024 16:12
Audiência una realizada (21/02/2024 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) DEVANIR SILVA BASILIO
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11/01/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) DEVANIR SILVA BASILIO
-
11/01/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) HELOISA ANDREA REIS CHEDIAK DE PAULA ANTUNES
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11/01/2024 12:01
Audiência una designada (21/02/2024 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/01/2024 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (21/02/2024 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2023 15:56
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2023 15:56
Audiência una por videoconferência cancelada (08/02/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2023 15:55
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/08/2023 15:55
Audiência una por videoconferência cancelada (20/02/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2023 16:58
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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