TRT1 - 0100221-09.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:43
Iniciada a execução
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP em 01/08/2025
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30/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP
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25/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
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21/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/07/2025 15:18
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP em 15/07/2025
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02/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100221-09.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d2e8a2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS) em face da Reclamada (ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - recolhimento, na conta vinculada do reclamante, do FGTS faltante incidente sobre a remuneração paga ou devida durante a contratualidade, além de incidir sobre o aviso prévio (Súmula 305 do C.
TST), acrescido da multa de 40% do FGTS. a) a evolução salarial do autor; - restituição à reclamante do valor de R$1.760,00, descontado indevidamente. - multa do art. 477 § 8º da CLT, de acordo com os parâmetros fixados no tópico. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza indenizatória as parcelas que compõem o objeto da presente condenação.
Custas de R$ 228,32 pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação apurada em R$ 9.132,77, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP -
01/07/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP
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27/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/06/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025
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27/05/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e8a2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS) em face da Reclamada (ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - recolhimento, na conta vinculada do reclamante, do FGTS faltante incidente sobre a remuneração paga ou devida durante a contratualidade, além de incidir sobre o aviso prévio (Súmula 305 do C.
TST), acrescido da multa de 40% do FGTS. a) a evolução salarial do autor; - restituição à reclamante do valor de R$1.760,00, descontado indevidamente. - multa do art. 477 § 8º da CLT, de acordo com os parâmetros fixados no tópico. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza indenizatória as parcelas que compõem o objeto da presente condenação.
Custas de R$ 228,32 pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação apurada em R$ 9.132,77, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente. Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS -
23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
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23/05/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 228,32
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23/05/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
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23/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
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14/05/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/05/2025 13:09
Audiência una realizada (14/05/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP em 28/04/2025
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04/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP
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04/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100221-09.2025.5.01.0342 : DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS : ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 14/05/2025 10:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25032615075864300000224086584 Triagem Inicial Certidão 25032615041615600000224085832 Certidão de Distribuição Certidão 25032409544819400000223761362 05 TRCT Debora Caroline Pereira Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032409541836500000223761291 04 RG Debora Caroline Pereira Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032409541739100000223761286 03 Hipossuficiencia Debora Caroline Pereira Declaração de Hipossuficiência 25032409541659100000223761282 02 Proc Debora Caroline Pereira Procuração 25032409541616000000223761271 Petição Inicial Petição Inicial 25032409535463700000223761221 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS -
28/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
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28/03/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ORLANDO CALCADOS LTDA - EPP
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28/03/2025 11:10
Audiência una designada (14/05/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/03/2025 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100221-09.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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