TRT1 - 0101517-61.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINEZIO GOMES RIBEIRO JUNIOR em 28/07/2025
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18/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SINEZIO GOMES RIBEIRO JUNIOR
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02/07/2025 10:21
Quitada a RPV (ID: 3f1fa89) no valor de #Oculto#
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02/07/2025 10:20
Quitada a RPV (ID: 9c393c1) no valor de #Oculto#
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20/06/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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16/05/2025 17:09
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 17:09
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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27/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc1d1e proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos do reclamante de Id. fc89840, atualizados com índices da Fazenda Pública, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 2.874,31 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 2.499,40; - IRRF Rte: R$ 0,00; - Depósito FGTS: R$ 0,00; - INSS: R$ 0,00; - Honorários Advocatícios: R$ 374,91; - IRRF Honorários: R$ 0,00.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, inclusive para, querendo, impugnar a sentença de liquidação ou opor embargos á execução, em 5 dias. sendo a parte autora ainda para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, certifique-se o prazo, e expeça-se RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINEZIO GOMES RIBEIRO JUNIOR -
20/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SINEZIO GOMES RIBEIRO JUNIOR
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20/03/2025 10:39
Homologada a liquidação
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20/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/03/2025 06:34
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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21/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/01/2025 10:39
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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