TRT1 - 0101231-79.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/07/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAMELA CRISTINA DOUAHY DE MENEZES em 30/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101231-79.2023.5.01.0206 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: PAMELA CRISTINA DOUAHY DE MENEZES, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: PAMELA CRISTINA DOUAHY DE MENEZES, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PAMELA CRISTINA DOUAHY DE MENEZES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f051a05, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa arguida pela ré para declarar nula a sentença de ID. 9f7075d, determinar o retorno aos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para que proceda à reabertura da instrução processual, para a oitiva da prova testemunhal da parte autora, e para proferir nova sentença, como entender de direito.
Restam prejudicados as demais matérias constantes do mérito do recurso da parte autora e o recurso do Município de Duque de Caxias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA CRISTINA DOUAHY DE MENEZES -
12/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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12/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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12/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINA DOUAHY DE MENEZES
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05/06/2025 18:59
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PAMELA CRISTINA DOUAHY DE MENEZES - CPF: *91.***.*81-83
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05/06/2025 18:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 45) ()
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29/04/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/04/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101231-79.2023.5.01.0206 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300250800000119977185?instancia=2 -
23/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b7ed4 proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso Ordinário apresentado pela autora, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a procuração da parte recorrente encontra-se no documento de #id. b7f7ce2 e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo 4º réu, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA CRISTINA DOUAHY DE MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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