TRT1 - 0101811-81.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SCHMITT
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26/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA SCARDIM DE SOUZA
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26/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SCARDIM DE SOUZA
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26/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SCARDIM DE SOUZA
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26/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA SCARDIM SIQUEIRA
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26/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SCHMITT ROCHA
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26/07/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO SCHMITT ROCHA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA SCARDIM DE SOUZA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de FELIPE SCARDIM DE SOUZA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de GABRIEL SCARDIM DE SOUZA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de ISADORA SCARDIM SIQUEIRA em 27/06/2025
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27/06/2025 19:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d406f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por DIEGO SCHMITT ROCHA, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SCHMITT ROCHA -
11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA SCARDIM DE SOUZA
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SCARDIM DE SOUZA
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SCARDIM DE SOUZA
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA SCARDIM SIQUEIRA
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SCHMITT ROCHA
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11/06/2025 15:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO SCHMITT ROCHA
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06/06/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/06/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA SCARDIM DE SOUZA
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02/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SCARDIM DE SOUZA
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02/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SCARDIM DE SOUZA
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02/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA SCARDIM SIQUEIRA
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02/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/06/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO SCHMITT em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA SCARDIM DE SOUZA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE SCARDIM DE SOUZA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL SCARDIM DE SOUZA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISADORA SCARDIM SIQUEIRA em 07/04/2025
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01/04/2025 22:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db18a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes dos presentes Embargos de Terceiro ajuizados por DIEGO SCHMITT ROCHA LTDA., na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Não há que se falar em deferimento de gratuidade de Justiça para ambas as partes em caso de Embargos de Terceiro, pois no processo de execução as custas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (artigo 789-A da CLT).
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
Indefiro os honorários advocatícios sucumbenciais, vez que eles são devidos pela sucumbência ocorrida na ação ajuizada, e não em virtude da oposição de embargos de terceiros.
Além disso, o artigo 791-A da CLT não fixou honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução.
Ademais, não é aplicável nem supletiva, nem subsidiariamente (artigo 15 do CPC) o § 1º do artigo 85 do CPC, vez que não há omissão na legislação trabalhista específica, bem como em razão de incompatibilidade.
Pelos mesmos fundamentos, não é aplicável a Súmula nº 517 do C.
STJ ao processo do trabalho.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como JUNTE-SE cópia da presente sentença no processo principal (nº ).
C) Após, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes Embargos de Terceiro.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SCHMITT ROCHA -
24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SCHMITT
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24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA SCARDIM DE SOUZA
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24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SCARDIM DE SOUZA
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24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SCARDIM DE SOUZA
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24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA SCARDIM SIQUEIRA
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24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SCHMITT ROCHA
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24/03/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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24/03/2025 10:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de DIEGO SCHMITT ROCHA
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07/02/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/02/2025 20:24
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/02/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA SCARDIM DE SOUZA
-
15/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SCARDIM DE SOUZA
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15/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SCARDIM DE SOUZA
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15/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA SCARDIM SIQUEIRA
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24/10/2024 11:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/10/2024 16:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/10/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/10/2024 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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