TRT1 - 0100337-64.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAINA DE SANTANA BEZERRA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/09/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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04/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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04/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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04/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 03/09/2025
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03/09/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7128d98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANAINA DE SANTANA BEZERRA em face de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA e de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas, tudo nos termos da fundamentação: a) diferenças do adicional noturno (20%), observada a redução da hora noturna após as 22h, nos termos do disposto no artigo 73, § 1º da CLT, observada a jornada das 19h às 07h, em escala 12x36, bem como a cláusula convencional décima nona (CCT de ID e765e5a), que limitou a incidência do adicional noturno das 22h às 07h (Tema 1046 do STF).
Deverão ser observados, para fins de liquidação do julgado, os períodos registrados nos controles de ponto apresentados em sede defensiva, em que constam labor das 19h às 07h.
Improcedem os demais pedidos.
Em razão da improcedência em face da terceira reclamada, são devidos honorários sucumbenciais, pela parte autora, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Quanto à primeira e segunda reclamadas, tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento); as reclamadas, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela primeira e segunda Reclamadas, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 462,32, na forma do art. 789, I, da CLT.
Custas de Liquidação. no valor de R$ 2,31, calculadas, na forma do art. 789-A, da CLT Sentença líquida, conforme planilha em anexo. Seguem abaixo, os valores apurados por meio do sistema de cálculos PJE CALC: Crédito Líquido do Reclamante: R$ 330,43 Contribuições Previdenciárias: R$ 114,12 Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte: R$ 17,77 Custas de Conhecimento: R$ 10,64 Custas de Liquidação: R$ 2,31 Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DE SANTANA BEZERRA -
20/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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20/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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20/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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20/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE SANTANA BEZERRA
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20/08/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/08/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA DE SANTANA BEZERRA
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29/07/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/07/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 22:05
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:23
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA DE SANTANA BEZERRA em 14/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JANAINA DE SANTANA BEZERRA em 05/05/2025
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05/05/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:25
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA DE SANTANA BEZERRA
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22/04/2025 22:25
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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22/04/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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22/04/2025 22:25
Expedido(a) notificação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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22/04/2025 22:25
Expedido(a) notificação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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22/04/2025 22:25
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA DE SANTANA BEZERRA
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15/04/2025 09:58
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100337-64.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 19:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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