TRT1 - 0101046-73.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO
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30/05/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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30/05/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEURY S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 17:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 527,22)
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13/05/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/05/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a59a6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer os embargos de declaração opostos por IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO e acolhê-los, em parte, para: 1.
Suprimir a omissão quanto aos reflexos do adicional de acúmulo de função a multa de 40% do FGTS, determinando que a planilha de cálculos seja retificada após o trânsito em julgado.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEURY S.A. -
25/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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25/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO
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25/04/2025 12:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO
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08/04/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/04/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 18:57
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/03/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b972e9a proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEURY S.A. -
28/03/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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28/03/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/03/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adaa22d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na ação trabalhista ajuizada por IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO, reclamante, em face de FLEURY S.A, reclamada: Afastar a prescrição e o segredo de justiça do processo, deferindo o sigilo apenas do documento de terceiros de id. nºec08e67.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo autor em face da reclamada para condená-la ao pagamento das seguintes verbas: - Adicional de 15% sobre o salário a título de acúmulo de função e reflexos no período de 01.07.21 a 12.07.23, nos termos da fundamentação; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
Sentença líquida, conforme planilha de Id bc4ef2e.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferido ao autor o benefício da assistência judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$527,22, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de R$26.360,90.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO -
17/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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17/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO
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17/03/2025 20:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 527,22
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17/03/2025 20:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO
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14/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 21:34
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:35
Expedido(a) edital a(o) FLEURY S.A.
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09/08/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) FLEURY S.A.
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06/08/2024 16:26
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 16:25
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 16:25
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 12:05
Expedido(a) notificação a(o) FLEURY S.A.
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06/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANO DE ALMEIDA RIBEIRO
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05/12/2023 19:59
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/10/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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