TRT1 - 0100366-96.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 21/08/2025
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18/08/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
08/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO NERY FANTESIA ALBUQUERQUE JUNIOR
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08/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 21/07/2025
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23/06/2025 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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17/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 12/06/2025
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10/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DE PAGAMENTO)
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29/05/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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28/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 21/05/2025
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22/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/04/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 09:43
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 04/04/2025
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9a753 proferida nos autos.
Despacho - PJe 1.
Considerando que se trata de EXECUÇÃO PROVISÓRIA de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis considerando que as medidas executórias (sisbajud/renajud) realizadas em face da reclamada CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA nos autos do processo 0100071-59.2025.5.01.0461 foram infrutíferas, expeça-se mandado de penhora de créditos em mãos de terceiros, a fim de que os créditos existentes em favor da reclamada (CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-52) junto ao Município de Itaguaí sejam bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o perfazimento do crédito exequendo, devendo ser expedido o correspondente mandado. 3.
Caso negativa a medida "2", venham os autos conclusos para direcionamento da execução à devedora subsidiária. 80977 ITAGUAI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
31/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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31/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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31/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO NERY FANTESIA ALBUQUERQUE JUNIOR
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31/03/2025 11:41
Homologada a liquidação
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31/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/03/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/03/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/03/2025 13:17
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100366-96.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 11:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/03/2025 17:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 17:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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