TRT1 - 0100393-05.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:00
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES em 28/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25a3d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
07/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
07/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES
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07/04/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/04/2025 22:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
06/04/2025 22:42
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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14/11/2024 17:18
Expedido(a) alvará a(o) DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES
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14/11/2024 14:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 94,00)
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05/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 15/10/2024
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07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/10/2024 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/10/2024 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/10/2024 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/10/2024 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 23:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.350,00)
-
06/09/2024 23:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.350,00)
-
06/09/2024 23:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES
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28/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/08/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/07/2024 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2024 11:20
Iniciada a liquidação
-
23/07/2024 11:20
Transitado em julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,00
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23/07/2024 09:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES
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23/07/2024 09:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/07/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100393-05.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES RECLAMADO: STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZESNOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 22/07/2024 13:15, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.GRACE KELLY PINTO RODRIGUESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
27/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES
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21/06/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES em 14/05/2024
-
07/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/05/2024 10:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/05/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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05/05/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES
-
05/05/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/05/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 17:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/04/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2024 06:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES
-
03/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
03/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VAGNER DE SOUZA DE MENEZES
-
03/04/2024 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/03/2024 09:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/03/2024 09:22
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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