TRT1 - 0100814-63.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
05/04/2025 07:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVELYN KAILANY ROSARIO SILVA sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
04/04/2025 12:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 05c97f9) para Recurso Ordinário
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EVELYN KAILANY ROSARIO SILVA em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc2b5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por EVELYN KAILANY ROSARIO SILVA em face de LOJAS RIACHUELO SA e MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.799,31, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA - MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
15/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
15/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN KAILANY ROSARIO SILVA
-
15/03/2025 08:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.799,31
-
15/03/2025 08:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELYN KAILANY ROSARIO SILVA
-
15/03/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN KAILANY ROSARIO SILVA
-
12/03/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/03/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2025 08:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/01/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/11/2024 17:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2024 12:32
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de EVELYN KAILANY ROSARIO SILVA em 21/08/2024
-
13/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
12/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN KAILANY ROSARIO SILVA
-
12/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/08/2024 20:02
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/08/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100211-37.2020.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 12:38
Processo nº 0100211-37.2020.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Claudino Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 17:10
Processo nº 0100948-05.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 08:58
Processo nº 0100814-63.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 13:00
Processo nº 0100948-05.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2022 14:32