TRT1 - 0100432-65.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLEITON EDUARDO DA SILVA em 03/04/2025
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21/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100432-65.2023.5.01.0067 6ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: CLEITON EDUARDO DA SILVA RECORRIDO: RDC PESCADOS EIRELI DESTINATÁRIO: CLEITON EDUARDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, porém, sem conceder-lhes qualquer efeito modificativo, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator cuja fundamentação passa a integrar o presente dispositivo.
Em razão desta integração, o v. dispositivo do acórdão embargado passa a conter a seguinte redação: "ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para afastar a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol da empresa, nos termos do voto do Exmo.
Senhor Juiz Convocado Relator.
A Exmª Desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães acompanha o relator, mas por fundamento diverso, por entender que, assegurada a gratuidade de justiça ao empregado, não há se falar em condenação em verba honorária, ainda que sujeita a condição suspensiva de exigibilidade.", nos termos do voto do Juiz Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON EDUARDO DA SILVA -
20/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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20/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON EDUARDO DA SILVA
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03/02/2025 16:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLEITON EDUARDO DA SILVA - CPF: *64.***.*91-52
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22/01/2025 12:29
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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04/12/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 01/10/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:22
Expedido(a) edital a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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20/09/2024 10:17
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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20/09/2024 00:37
Convertido o julgamento em diligência
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10/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 22/05/2024
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30/04/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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22/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 06:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/04/2024 06:51
Encerrada a conclusão
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21/04/2024 18:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 11/04/2024
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04/04/2024 20:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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26/03/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON EDUARDO DA SILVA
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18/03/2024 12:08
Conhecido o recurso de CLEITON EDUARDO DA SILVA - CPF: *64.***.*91-52 e provido
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 11/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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13/02/2024 21:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/09/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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