TRT1 - 0100127-37.2019.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ed247 proferido nos autos.
Diante da manifestação de #id:46c423b, verifico que o exequente pretende, em outras palavras, seja satisfeito seu crédito.
Assim, o autor requer, em verdade, a execução do valor devido.
A execução é um conjunto de atos em que o juiz, busca, utilizando os meios judiciais disponíveis, a garantia do juízo ou o pagamento da dívida.
Outrossim, frustradas as tentativas de bloqueio através do SISBAJUD, não há nos autos valores a serem liberados, nada a deferir quanto ao requerido no id:13a5615. Determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da executada , existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios INFOJUD, Renajud, CNIB e Prevjud.
Caso existam bens , deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.
Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.
Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao SPC para negativação da executada pessoa física.
Ative-se o Convênio Serasajud. NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO -
19/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO
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19/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/12/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 11:54
Iniciada a execução
-
23/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de DENISE PEREIRA *99.***.*88-68 em 22/11/2023
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27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de DENISE PEREIRA *99.***.*88-68 em 26/10/2023
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26/10/2023 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2023
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03/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2023 09:31
Expedido(a) edital a(o) DENISE PEREIRA *99.***.*88-68
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02/10/2023 09:31
Expedido(a) mandado a(o) DENISE PEREIRA *99.***.*88-68
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20/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/09/2023 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2023 15:54
Expedido(a) mandado a(o) DENISE PEREIRA *99.***.*88-68
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21/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO em 20/07/2023
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13/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO
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11/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/01/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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27/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de DENISE PEREIRA *99.***.*88-68 em 26/10/2022
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29/09/2022 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2022 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2022 12:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DENISE PEREIRA *99.***.*88-68
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21/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO em 20/09/2022
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03/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO
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02/09/2022 13:32
Homologada a liquidação
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02/09/2022 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DENISE PEREIRA *99.***.*88-68 em 31/08/2022
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21/07/2022 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO em 13/07/2022
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11/07/2022 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2022 11:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DENISE PEREIRA *99.***.*88-68
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01/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO
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30/06/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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06/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DENISE PEREIRA *99.***.*88-68 em 31/03/2022
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10/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2022
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10/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:39
Expedido(a) edital a(o) DENISE PEREIRA *99.***.*88-68
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19/02/2022 02:26
Decorrido o prazo de TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO em 17/02/2022
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22/12/2021 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
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16/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 21:04
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO
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14/12/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/12/2021 12:59
Iniciada a liquidação
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14/12/2021 12:58
Transitado em julgado em 03/06/2020
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01/12/2021 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2021 17:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO em 25/08/2021
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18/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 00:05
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO
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17/08/2021 00:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENISE PEREIRA *99.***.*88-68 sem efeito suspensivo
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16/08/2021 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/08/2021 17:13
Encerrada a conclusão
-
16/08/2021 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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07/08/2021 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2020 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2020 01:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2020 01:01
Expedido(a) mandado a(o) DENISE PEREIRA
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04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de DENISE PEREIRA *99.***.*88-68 em 03/06/2020
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02/05/2020 03:53
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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02/05/2020 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 12:25
Expedido(a) edital a(o) DENISE PEREIRA *99.***.*88-68
-
01/04/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO em 04/03/2020
-
26/02/2020 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2020 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/02/2020 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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14/02/2020 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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14/02/2020 08:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO
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14/02/2020 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO
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04/02/2020 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/02/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/02/2020 16:49
Convertido o julgamento em diligência
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10/09/2019 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/08/2019 17:45
Decorrido o prazo de TAMIRIS JOAQUIM FRANCISCO em 12/08/2019
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29/07/2019 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Certidão de nascimento)
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26/07/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 02:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/07/2019 11:50
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2019 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/07/2019 16:49
Audiência una realizada (08/07/2019 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2019 16:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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05/02/2019 22:49
Audiência una designada (08/07/2019 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2019 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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