TRT1 - 0100410-59.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & SANCHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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03/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA
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03/08/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IDEAL LINGERIE LTDA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA em 25/07/2025
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25/07/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL LINGERIE LTDA
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13/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & SANCHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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13/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA
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13/07/2025 18:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IDEAL LINGERIE LTDA
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08/07/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:18
Decorrido o prazo de LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA em 27/06/2025
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25/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA
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24/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/06/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907fb69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a segunda reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - retificar a data de admissão, proceder à baixa na CTPS da autora e entregar as guias de FGTS e seguro desemprego - e ambas as rés, de forma solidária, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40% referentes ao período não anotado (01.07.2019 a 31.07.2019), 13º salário proporcional de 2025, férias proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado proporcional, FGTS com a indenização de 40%, multa do art. 477, § 8º, CLT, honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 600,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA & SANCHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - IDEAL LINGERIE LTDA -
11/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL LINGERIE LTDA
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11/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & SANCHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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11/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA
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11/06/2025 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/06/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA
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27/05/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/05/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA
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20/05/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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19/05/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 19:24
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a208d proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 20/05/2025, às 10:10 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA -
21/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL LINGERIE LTDA
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21/03/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL LINGERIE LTDA
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21/03/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA & SANCHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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21/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCENI TRANCOSO DE SOUZA OLIVEIRA
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21/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/03/2025 07:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/03/2025 02:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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