TRT1 - 0100351-85.2021.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:45
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 11:15
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
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22/07/2025 10:49
Desarquivados os autos
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21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
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27/06/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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11/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA em 06/06/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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21/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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09/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
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09/05/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.456,44)
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09/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.821,25)
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA em 05/05/2025
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24/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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23/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
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23/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/04/2025 18:10
Iniciada a execução
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17/04/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2d89a proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor, conforme a certidão da contadoria, no valor de R$ 19.351,19, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUZA DA SILVA -
27/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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27/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
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27/03/2025 09:53
Homologada a liquidação
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27/03/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/03/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/03/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5251b02 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024.
ANOTAÇÃO CTPS - Determino o dia 24.03.2025, às 10h para anotação da CTPS, devendo as partes comparecerem na secretaria do juízo, com tolerância de atraso de 15 minutos.
Não comparecendo a ré será acrescentada à condenação uma multa de R$1.000,00, ficando autorizada a secretaria proceder a anotação.
O empregado não comparecendo munido da CTPS, fica a ré desobrigada da obrigação e a anotação poderá ser feita a qualquer momento pela secretaria do juízo quanto do comparecimento do interessado munido do documento.
As partes podem acordar outro dia, hora e local de melhor conveniência. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA -
08/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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08/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
-
08/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/03/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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08/03/2025 10:55
Transitado em julgado em 08/03/2025
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07/03/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2023 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2023 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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06/03/2023 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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01/03/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/03/2023 00:36
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA em 28/02/2023
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20/02/2023 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2023 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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09/02/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
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09/02/2023 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/02/2023 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL SOUZA DA SILVA
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08/02/2023 20:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/02/2023 13:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2023 09:50 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
-
16/03/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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16/03/2022 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2023 09:50 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2022 17:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/01/2022 11:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/11/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prosseguimento do feito)
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17/10/2021 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Verzani . Habilitação)
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28/09/2021 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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24/09/2021 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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25/06/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à defesa)
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02/06/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Pet. de juntada em cumprimento requerimento dilação de prazo)
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02/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
-
01/06/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/06/2021 00:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas e audiência VERZANI)
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01/06/2021 00:12
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS DEFESA VERZANI)
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01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA em 31/05/2021
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31/05/2021 23:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação VERZANI com pedido dilação de prazo)
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08/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
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07/05/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/05/2021 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação VS)
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04/05/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/05/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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