TRT1 - 0100554-77.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 12:57
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA em 25/04/2025
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25/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddec816 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/03/2025, #969f35c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #5ee9711 .
RIO DE JANEIRO , 04 de abril de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do autor. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
04/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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04/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA
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04/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA
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04/04/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA em 03/04/2025
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24/03/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d472a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO CÉSAR OLIVEIRA DA SILVA em face de GPS AIR - SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO LTDA (1a ré) e CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. (2ª ré), rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª ré e, no mérito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da 1ª ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.098,41, calculadas sobre o valor da causa (R$ 54.920,54), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA -
19/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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19/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA
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19/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA
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19/03/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.098,41
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19/03/2025 13:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA
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11/02/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/02/2025 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 09:24
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2024 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2024 09:35 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2024 11:51
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA em 19/06/2024
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12/06/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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07/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA
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07/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA
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07/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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07/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA
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07/06/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2024 09:35 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 05/06/2024
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA em 05/06/2024
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27/05/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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22/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA
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21/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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