TRT1 - 0102085-87.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2025
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 04/08/2025
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04/08/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:53
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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16/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE GOIS
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27/06/2025 19:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 25/06/2025
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23/05/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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09/05/2025 19:27
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 23:13
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 06:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.435,48)
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29/04/2025 06:08
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 75,63)
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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16/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE GOIS
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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11/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2025
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de José Rodrigues de Gois em 10/04/2025
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31/03/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1f0bb proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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25/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) José Rodrigues de Gois
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25/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56accba proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, a vultosa diferença de valores apontados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim,, nomeio a Dra.
Marcella Nunes de Oliveira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 15 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
15/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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15/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) José Rodrigues de Gois
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15/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d69595c) para Impugnação
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14/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/12/2024 19:13
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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25/11/2024 04:53
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 06:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2024 05:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/11/2024 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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