TRT1 - 0000582-65.2014.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA em 11/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IRIS MESQUITA EVANGELISTA CARVALHO em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0000582-65.2014.5.01.0451 : IRIS MESQUITA EVANGELISTA CARVALHO : TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id 53a1c80: "(...).
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução. (...).".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 27 de março de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA -
27/03/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a1c80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Dependendo a sentença de liquidação por cálculos, artigos ou arbitramento, cabe ao credor promover os atos necessários para dar início a fase de liquidação, no prazo de 02 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o posterior início da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Intimem-se as partes.
In albis, arquivem-se com baixa definitiva.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRIS MESQUITA EVANGELISTA CARVALHO -
25/03/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MESQUITA EVANGELISTA CARVALHO
-
25/03/2025 06:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/03/2025 23:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/03/2025 23:02
Desarquivados os autos
-
19/03/2024 14:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/03/2024 16:49
Desarquivados os autos
-
14/03/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2023 09:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 13:12
Expedido(a) edital a(o) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA
-
30/05/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MESQUITA EVANGELISTA CARVALHO
-
16/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/05/2022 09:14
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/03/2022 15:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100332-13.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Curty Herculano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 12:03
Processo nº 0100864-32.2021.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ferrari Vieira Dourado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2021 15:05
Processo nº 0100864-32.2021.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ferrari Vieira Dourado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 15:10
Processo nº 0011146-88.2015.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Rodrigues Seixas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2015 18:22
Processo nº 0050600-66.2003.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Antonio Pires Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2003 00:00