TRT1 - 0100729-16.2019.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA
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15/05/2025 11:18
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74beaf1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pelo Executado AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA, Id 3fc4ea7, em 12/05/25, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração Id 144f864.
Determino a liberação da parte incontroversa, observando os dados bancários indicados em Id c4a1232 e a planilha da ré de #id:09dae56.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Executado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 08 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM - AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA -
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM
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12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA
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12/05/2025 17:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM sem efeito suspensivo
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12/05/2025 17:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/05/2025 14:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5c6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e os julgo IMPROCEDENTE.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM - AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA -
25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM
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25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA
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25/04/2025 13:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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24/04/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/04/2025 12:53
Iniciada a execução
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14/04/2025 12:51
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de08b18 proferido nos autos.
Vistos.
Ao embargado para manifestações, em 5 dias.
Após, conclusos para julgamento. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA -
09/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA
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09/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e72d35 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo ajustados, referente aos cálculos do autor, no valor total de R$ 5.491,46.
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, no valor de R$ 6.667,36.
CRÉDITO DO AUTOR: R$ 4.482,56 INSS R$ 324,23 HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 684,67 CUSTAS: PAGAS TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 5.491,46 REMANESCENTE R$ 1.175,90 Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, bem como da garantia do Juízo pelo depósito recursal, com prazo de 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás ao reclamante, ao INSS e ao adv reclamante, com os acréscimos legais contados a partir de 31/03/2025, data de atualização dos cálculos homologados.
Tendo em vista a Portaria nº 349-SCR/2023, certifique a secretaria se a executada possui inscrição no BNDT.
Caso a resposta seja positiva, sem garantia do débito, informe à Corregedoria Regional - Projeto Garimpo, através do link https://forms.gle/gTaqZ6T5HX9jxZeu8, de acordo com o Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 83/2020, comunicando a existência do depósito.
Caso a resposta seja negativa ou haja inscrição com garantia do débito, defiro a expedição de alvará à executada do valor remanescente, devendo a mesma ser intimada para ciência.
Cumprido, registrem-se os recolhimentos no PJE e, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA -
28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM
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28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA
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28/03/2025 16:09
Homologada a liquidação
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27/03/2025 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/03/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016c091 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
As rés deverão apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que a 1ª reclamada a efetuar o registro dos contratos de trabalho na CTPS da autora, consignando o período de 25/06/2013 a 30/11/2016, em relação à primeira contratação, e o período de 01/03/2018 a 11/03/2019, em relação ao segundo contrato de trabalho, sob pena de multa no valor de R$1.000,00. Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento.* Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id da15ad7 e acórdão de id 5cd2f30, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Juros de mora e correção monetária a) fase pré-judicial: o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e b) fase judicial: - nas ações ajuizadas até 29/08/202: do ajuizamento até 29/08/202, a taxa SELIC Simples, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - nas ações ajuizadas a partir de 30/08/2024: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM - AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA -
17/03/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM
-
17/03/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
17/03/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA
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17/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/03/2025 21:45
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 21:42
Transitado em julgado em 27/02/2025
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07/03/2025 17:41
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2020 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2020 15:27
Comprovado o depósito recursal (5000,00)
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29/04/2020 15:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (100,00)
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28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM em 27/02/2020
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28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA em 27/02/2020
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28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 27/02/2020
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12/02/2020 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/02/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM - CNPJ: 23.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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10/02/2020 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA - CNPJ: 68.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
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10/02/2020 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM - CNPJ: 23.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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10/02/2020 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA - CNPJ: 68.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
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06/02/2020 14:53
Conclusos os autos para decisão Geral a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES - ISBM em 31/01/2020
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA em 31/01/2020
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 31/01/2020
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31/01/2020 21:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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31/01/2020 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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31/01/2020 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/01/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2020 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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08/01/2020 10:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA
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08/01/2020 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA
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05/12/2019 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/12/2019 12:19
Audiência instrução realizada (04/12/2019 11:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2019 08:14
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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16/10/2019 08:14
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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11/10/2019 14:34
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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08/10/2019 08:21
Audiência de instrução designada (04/12/2019 11:00:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2019 12:35
Audiência inicial realizada (01/10/2019 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2019 11:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação AMESC)
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30/09/2019 11:31
Juntada a petição de Contestação (Defesa EDNA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA X INSTITUTO SOCIAL BEZERRA DE MENEZES.)
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16/09/2019 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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29/08/2019 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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19/08/2019 16:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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19/08/2019 16:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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25/07/2019 11:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/07/2019 08:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/07/2019 14:25
Audiência inicial designada (01/10/2019 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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