TRT1 - 0093000-65.2006.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 16/05/2025
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO MACEDO em 06/05/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO BESSA ADIALA em 07/04/2025
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03/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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03/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CARNEIRO MACEDO
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baea9e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Verifico que NÃO há saldo no SIF e SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO BESSA ADIALA -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BESSA ADIALA
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24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/02/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSARIO ANTONIO SENGER CORATO em 21/02/2025
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIO BESSA ADIALA em 12/02/2025
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSARIO ANTONIO SENGER CORATO
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18/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BESSA ADIALA
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30/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/10/2024 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2024 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/05/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 10:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BESSA ADIALA
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22/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/05/2023 09:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2006
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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