TRT1 - 0000644-12.2010.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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01/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO
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01/09/2025 12:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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26/08/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/08/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/08/2025
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18/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/06/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/06/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO
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05/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/04/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO em 21/03/2025
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13/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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10/03/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131c7af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE, inclusive a UNIÃO – INSS para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, remetam-se à CONTADORIA para ajuste dos cálculos à presente sentença, bem como para elaboração de demonstrativo de créditos.
C) INTIMEM-SE as partes para ciência da promoção da Contadoria, bem como INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
Ainda AO MESMO TEMPO, INTIME-SE a Executada para pagar o débito exequendo no prazo de 48 horas, nos termos da retificação e atualização a ser apresentada pela Contadoria, sob pena de execução. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI -
08/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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08/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO
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08/03/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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27/11/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/11/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO em 15/05/2024
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08/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO
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07/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/05/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/04/2024 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARTORIO 11 OFICIO em 11/03/2024
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28/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULA ACCIOLY FILGUEIRAS MAGALHAES em 27/02/2024
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI em 22/02/2024
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19/02/2024 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2024 11:08
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO 11 OFICIO
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10/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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09/02/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) PAULA ACCIOLY FILGUEIRAS MAGALHAES
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09/02/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) PAULA ACCIOLY FILGUEIRAS MAGALHAES
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI em 28/11/2023
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09/11/2023 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2023 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2023 13:00
Expedido(a) mandado a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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07/08/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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04/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 02:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/07/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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05/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/06/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
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02/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/05/2023 23:44
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
-
04/05/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO
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28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI em 27/04/2023
-
12/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA LUIZ SALVADOR EIRELI
-
10/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/04/2023 15:54
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/04/2023 13:47
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/03/2023 11:02
Iniciada a execução
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27/03/2023 16:49
Homologada a liquidação
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27/03/2023 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/03/2023 15:14
Encerrada a conclusão
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27/03/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/03/2023 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2022 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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10/02/2022 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/01/2022 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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25/01/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (renúncia)
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25/01/2022 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/01/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CARDOSO VIEIRA ARAUJO
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18/01/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/01/2022 15:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2010
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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