TRT1 - 0101274-16.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:30
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de RAFAEL JORGE DA SILVA RODRIGUES em 02/04/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d1088 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a presente produção antecipada de provas, consubstanciada nos documentos juntados eletronicamente aos autos, a fim de que produza seus efeitos jurídicos, a serem avaliados em momento oportuno, e declaro findos os presentes autos.
Não há que se falar em honorários sucumbenciais, tendo em vista que não há lide na ação de Produção Antecipada de Provas.
A sentença proferida é meramente homologatória.
Custas de R$ 20,00, pela requerente, das quais fica dispensada.
Registre-se que esta sentença não gera prevenção para a ação principal eventualmente a ser proposta, nos termos do art.381, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
17/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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17/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JORGE DA SILVA RODRIGUES
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17/03/2025 21:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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17/03/2025 21:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 03:40
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 06/03/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL JORGE DA SILVA RODRIGUES em 17/02/2025
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31/01/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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17/12/2024 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JORGE DA SILVA RODRIGUES
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06/12/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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21/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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