TRT1 - 0101173-26.2019.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
22/09/2025 10:48
Convertido o julgamento em diligência
-
22/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
22/09/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
22/09/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
21/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101173-26.2019.5.01.0074 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301350300000127034452?instancia=2 -
18/08/2025 20:50
Distribuído por dependência/prevenção
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90aae82 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Deverá ser apurada a incidência do FGTS sobre 13ª salários, férias gozadas e aviso prévio, por ser determinação legal inafastável, bastando o deferimento daquelas rubricas para a incidência ocorrer.
Indefiro.
Homologo os cálculos constantes da Planilha de Cálculos sob ID. 3d02cca e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 996.902,85, sendo R$ 693.671,87 de crédito líquido ao autor, R$ 75.230,33 de imposto de renda sobre crédito autoral, R$ 56.641,41 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 20.248,81 de imposto de renda sobre os honorários sucumbenciais e R$ 151.110,43 de contribuição previdenciária (cota empregado e cota empregador).
Convolo o depósitos judiciais existentes nos autos sob ID. 1ffdcea e ID. f4d92a8 pelo valor total atualizado de R$ 40.190,78 em 30/04/2025 obtido junto ao Banco do Brasil, em penhora, sendo: Conta judicial: 2400121433400; Data do depósito: 16/07/2021; Valor histórico: R$ 10.059,15; Valor atualizado em 30/04/2025: R$ 13.129,51;Conta judicial: 1500121262828; Data do depósito: 18/07/2022; Valor histórico: R$ 21.973,60; Valor atualizado em 30/04/2025: R$ 27.061,27; Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 956.712,07) no prazo improrrogável de 5 dias ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo da ré sem depósito ou garantia da execução e informada a conta, expeça-se o alvará referente ao saldo dos depósitos judiciais anexados sob ID. 1ffdcea e ID. f4d92a8, com autorização para transferência à conta indicada, com as cautelas e praxe, em cumprimento ao Princípio da Razoabilidade, da lealdade e da boa-fé que devem nortear o comportamento das partes na participação de qualquer processo (art.14, II do CPC), sendo: ao autor: R$ 32.962,24, com os acréscimos legais a partir de 30/04/2025;à Fazenda a título de imposto de renda s/crédito autoral: R$ 3.574, 83, com os acréscimos legais a partir de 30/04/2025;ao patrono: R$ 2.691,52, com os acréscimos legais a partir de 30/04/2025;à Fazenda a título de imposto de renda sobre os honorários: R$ 962,19, com os acréscimos legais a partir de 30/04/2025; Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA -
11/03/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 12/02/2025
-
30/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
-
29/01/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
-
29/01/2025 00:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 00:33
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
-
13/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES
-
13/09/2024 11:51
Não exercido o juízo de retratação e mantido o julgamento anterior
-
06/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
27/08/2024 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/08/2024 02:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2023 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 18:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2023 18:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2022 13:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
15/09/2022 11:07
Encerrada a conclusão
-
26/08/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES em 02/08/2022
-
22/07/2022 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista ((RFAA) IBM RR LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES)
-
12/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
-
11/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES
-
08/07/2022 15:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-56
-
27/06/2022 13:23
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
-
13/06/2022 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2022 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
25/05/2022 09:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d1839be) para Embargos de Declaração
-
25/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES em 24/05/2022
-
20/05/2022 11:09
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ED EM RO)
-
12/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
-
11/05/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES
-
11/05/2022 09:44
Proferida decisão
-
10/05/2022 14:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
10/05/2022 14:17
Encerrada a conclusão
-
10/05/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES em 29/04/2022
-
22/04/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação ((RFAA) IBM Manifestacao Luiz Domingos de Souza Guimaraes)
-
12/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES
-
11/04/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
-
01/04/2022 18:09
Conhecido o recurso de LUIZ DOMINGOS DE SOUZA GUIMARAES - CPF: *98.***.*81-72 e provido em parte
-
12/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2022
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11/03/2022 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:51
Incluído em pauta o processo para 23/03/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
24/02/2022 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2022 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
20/02/2022 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
12/08/2021 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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